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Acusado de sonegar mais de R$ 500 mil, dono do Colégio Inec é absolvido pela justiça

A justiça absolveu o empresário Thiago Parente Rodrigues, dono do antigo Colégio Inec, em Teresina, do crime de sonegação de impostos. Thiago era réu por ter supostamente sonegado e dever mais de R$ 500 mil em impostos ao Município. Segundo a notícia crime contra a ordem tributária feita pelo Ministério Público, o empresário teria usado sua empresa, S D Educacional (Colégio Inec Mirim), para fraudar o fisco municipal e usando de forma indevida os tributos que deveriam ser repassados ao poder público.

De acordo com a denúncia, o Colégio Inec Mirim devia R$ 582.244,16 à Prefeitura de Teresina. O empresário Thiago Parente, dono da escola, também havia sido condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.032,68 pelo crime de sonegação. Em fevereiro deste ano, ele chegou a ter um mandado de prisão expedido em seu desfavor sob acusação de sonegação de impostos. A ordem de prisão determinava cumprimento de seis anos de reclusão em regime fechado além do ressarcimento aos cofres públicos.

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Acusado de sonegar mais de R$ 500 mil, dono do Colégio Inec é absolvido pela justiça

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público constava que Thiago Parente teria utilizado sua escola para se apropriar de forma indevida do valor que deveria destinar ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido pelo Município. Esta sonegação superava os R$ 500 mil. A fraude teria sido constatada entre setembro de 2011 e dezembro de 2013. No mesmo período, o MP detectou que o empresário teria fraudado o fisco ao não emitir nota fiscal de serviço em operações que constituíam ou poderiam constituir fator gerador do ISSQN.

A denúncia foi acolhida pela justiça em 01 de abril de 2022 e consta nos autos que Thiago Parente não respondeu às acusações. O Tribunal de Justiça, então, designou a audiência de instrução e julgamento. Na decisão proferida no último dia 26 de junho, o juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, destacou que as condutas tipificadas pelo empresário geraram multa no valor de pouco mais de R$ 2 mil, o que, de acordo com Lei Municipal, não autoriza o ajuizamento de execução fiscal, já que o valor necessita ser superior a R$ 10 mil.

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Diz o juiz: “Desta forma, levando em consideração que o Município não possui interesse em despender esforços para que haja cobrança dos valores devidos pelo réu, seria ilógico dizermos que caberia aqui a atuação do Direito Penal, agregando a isto o princípio da insignificância que veda a atuação do poder punitivo quando a conduta não é suficiente para lesar ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado”.

O juiz Antônio Lopes finaliza afirmando que vê configurada a insignificância pela mínima ofensividade da conduta do empresário, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, o que não constitui infração penal, devendo, portanto, o empresário ser absolvido da acusação de sonegação.

O juiz determinou o trânsito em julgado da ação e o arquivamento do processo.


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