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Prefeitura planeja gastar R$ 300 mil com coffee-break e refeições em ações da Semcaspi

Chama atenção o preço que a Prefeitura planeja pagar pelos serviços. O almoço para uma pessoa será na média de R$ 88,00.

03/02/2022 16:39

A Prefeitura de Teresina planeja gastar R$ 298,6 mil para contratação de serviços de coffee-break, coquetel e almoço para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e políticas Integradas – SEMCASPI. A licitação será realizada dia 11 de fevereiro e chama atenção o preço de referência dos serviços a serem contratados, assim como alguns itens identificados no edital.

O preço de referência que a Prefeitura planeja pagar pelo almoço para uma pessoa é de R$ 88,70. O café da manhã para uma pessoa será R$ 60,58. O coffee-break será de R$ 47,76 e o coquetel a R$ 45,30, valor médio por pessoa. Chama atenção que no caso dos cocais, o edital da prefeitura exige que “Os sucos não devem estar adoçados, a empresa deve disponibilizar: açúcar demerara ou mascavo e adoçante stévia em sachê”. No caso do almoço, o edital exige bebidas, entradas, arroz, carnes, saladas, massas e sobremesa. A Prefeitura diz que vai ofertar a comida a população atendida pela Semcaspi. 

Ao O DIA, a Semcaspi afirmou que os valores divulgados são uma base de preços, podendo ser alterados de acordo com a empresa contratada pela licitação. “É importante destacar que este processo de licitação é referente às atividades que serão realizadas durante o ano de 2022. Não se trata de benefícios aos servidores municipais, mas sim aos usuários atendidos nas 70 unidades da Semcaspi”, diz a Prefeitura.

O prefeito Dr. Pessoa é conhecido por participar de eventos com "café forte". (Foto: divulgação)

Após a publicação da matéria, o coordenador de comunicação da Prefeitura, Lucas Pereira, enviou a seguinte nota:

A Prefeitura Municipal de Teresina, esclarece que, o procedimento licitatório realizado por meio de Sistema de Registro de Preços visa registrar preços para uma futura e vantajosa contratação. 

Desta maneira, o ente público não está compelido a contratar, ou seja, as empresas com preços registrados possuem mera expectativa de contratação.  Assim, no caso concreto, diante da justificativa da necessidade, da quantidade, e da vantajosidade o Município pode contratar dentro do prazo de vigência da Ata. 

Ademais o preço previsto no edital e transcrito na matéria, tratar-se de valor máximo que a administração se propõe a pagar, vez que, o preço utilizado é o valor de referência atual no mercado, conforme pesquisas de preços realizadas e anexas ao processo, e que será observado pelo pregoeiro para o início das rodadas de lances e aceitabilidade da proposta, onde o procedimento será executado por meio da plataforma do Banco do Brasil.   

Registramos também, que a referida contratação caso venha a se concretizar, visa atender aos eventos executados  pela SEMCASPI, onde os preços permanecerão registrados por um período de 12 (doze) meses. 

Por fim esclarecemos ainda que o Pregão Eletrônico SRP n. 013/2022 seguiu o rito exigido pela legislação nacional e municipal, e que fora analisado pelos órgãos de controle do Município que realizaram o controle quanto aos aspectos da legalidade, vantajosidade econômica, quantidade e necessidade da contratação a fim de resguardar o interesse público, e aos princípios que regem a administração pública municipal e que é a marca da gestão – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

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