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Descriminalização da maconha: STF forma maioria a favor do porte para consumo pessoal

Votação ocorre nesta terça (26), com 6 votos a favor da descriminalização

25/06/2024 às 15h56

25/06/2024 às 16h23

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli esclareceu seu posicionamento, afirmando ser favorável à descriminalização do porte de drogas. Com essa explicação, o placar do STF passou a ser de 6 votos a favor e 3 contra a descriminalização do porte de maconha.

Descriminalização da maconha: STF forma maioria a favor do porte para consumo pessoal - (Freepik) Freepik
Descriminalização da maconha: STF forma maioria a favor do porte para consumo pessoal

Toffoli explicou que, desde uma decisão de 2007, o artigo 28 da Lei de Drogas despenaliza o porte para consumo próprio, aplicando apenas sanções administrativas ou educativas, sem gerar antecedentes criminais. Ele sugeriu que o Supremo mude a interpretação de 2007 para confirmar que o porte de qualquer droga para uso pessoal não é crime.

Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin 
  • Rosa Weber 
  • Dias Toffoli

Votaram contra:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça 
  • Nunes Marques  

Além disso, Toffoli destacou a necessidade de o Congresso Nacional e o Executivo, com a participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definirem parâmetros claros sobre a quantidade de drogas que distingue usuário de traficante. Atualmente, essa definição é feita pela polícia, Ministério Público e Judiciário, variando conforme o local e a pessoa envolvida.

A discussão sobre a quantidade específica de maconha para diferenciar usuários de traficantes também foi abordada. Sete ministros do STF sugeriram um limite entre 10g e 60g de maconha ou até seis plantas fêmeas. A tese mais aceita até o momento é de 60g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar consumo pessoal de tráfico.

O julgamento, que já dura nove anos, deverá concluir com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, determinando uma tese de repercussão geral a ser aplicada em casos semelhantes no futuro.

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