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Dia do Trabalhador: temas recentemente discutidos trazem conquistas para os trabalhadores

A celebração do 1º de maio tornou-se feriado oficial pelo presidente Artur Bernardes, em 1925.

01/05/2024 às 09h17

O Dia do Trabalhador é celebrado nesta quarta-feira (1º), e passou a ser celebrado no Brasil no começo do século XX. A celebração do 1º de maio tornou-se feriado oficial pelo presidente Artur Bernardes, em 1925. Outro ponto importante atribuído a esse dia foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1º de maio de 1943, garantindo uma série de direitos aos trabalhadores, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

Dia do Trabalhador: temas recentemente discutidos trazem conquistas para os trabalhadores - (Marcelo Camargo/Agência Brasil) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dia do Trabalhador: temas recentemente discutidos trazem conquistas para os trabalhadores

Essas foram apenas algumas das muitas conquistas dos trabalhadores, que, a cada ano, alcançam novos direitos, exigindo que as leis trabalhistas se adaptem a essa realidade. A advogada Noelia Sampaio, representante da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista no Piauí (Abrat), destaca alguns temas trabalhistas discutidos e aprovados recentemente, que são benéficos e trazem direitos à classe trabalhadora.

As leis trabalhistas ampliaram os direitos dos trabalhadores. Por meio da licença paternidade, o pai poderá acompanhar o nascimento ou adoção de um filho por um prazo determinado em lei. Com o advento da lei nº 13.257/16, a licença paternidade passou a ser de 5 dias, contudo, se a empresa faz opção pelo programa empresa cidadã, esse pai terá direito a 20 dias de licença.

“Há uma discussão e projeto no Congresso, com relação à ampliação de dias para a licença-paternidade, independente, sem distinção do regime de trabalho. Já existe essa regulamentação no setor público. A discussão gira em torno das questões de gênero, o Supremo considerou a licença de cinco dias insuficiente e não condizente com a evolução dos papéis de homens e mulheres na família e na sociedade”

Noelia SampaioAdvogada trabalhista

Luan Oliveira (37) trabalha como supervisor administrativo em uma empresa privada. Recentemente, tornou-se pai de seu terceiro filho e precisou fazer uso da licença-paternidade para dar suporte à esposa, além de ficar com os filhos mais velho. Porém, segundo ele, o prazo de apenas cinco dias é muito curto para dar o suporte necessário à família.

“O prazo de cinco dias para a licença-paternidade não colabora para que o pai esteja presente no cuidado e atenção à família. Mesmo em se tratando de um nascimento sem complicações, é tempo insuficiente para acompanhar a realização dos primeiros exames, consultas, tirar documentação, sem falar nos cuidados diários com recém-nascido e a mãe. Em casos de parto com complicação para a mãe e/ou a criança, aí há um prejuízo maior ainda, pois dependendo da situação, em cinco dias a criança e/ou a mãe ainda não tem nem recebido alta”, explica Luan Oliveira.

O supervisor administrativo ressalta ainda que, além disso, o nascimento de uma criança muda toda a logística e a rotina de uma casa por um período relativamente longo. “A ausência do pai logo nos primeiros meses tende a sobrecarregar ainda mais a mãe, contribuindo para que a gente tenha uma cultura cada vez mais centrada na figura da mãe como responsável pela criança. Uma licença paternidade de, no mínimo 20 dias, ajudaria certamente a resolver, ao menos, a questão dos primeiros exames, consultas e documentação”, pontua.

Lei combate assédio em empresas

Outra importante mudança na lei trabalhista versa sobre combate ao assédio. Desde março de 2023, passou a ser obrigatório na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) a responsabilidade adicional de prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Com a lei nº 14.457/22, as empresas têm obrigação de promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo para as mulheres.

“Essa mudança define a criação, adaptação ou atualização do código de ética e conduta, com normas de comportamento, devendo ser amplamente divulgadas, assegurando que todos conheçam as expectativas de conduta e os recursos disponíveis em caso de violações”, enfatiza a advogada Noelia Sampaio.

Entenda o que é e os tipos de assédio

O assédio moral é caracterizado pela violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, intencional ou não, através da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias, exorbitantes, humilhantes, constrangedoras, isolacionistas, suscetíveis de causar sofrimento físico ou psicológico. O assédio moral organizacional, por sua vez, é um processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais ou gerenciais que visam excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.

O assédio sexual se caracteriza por uma conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de constranger a pessoa, criando um ambiente intimidativo, hostil, humilhante ou desestabilizador.

A discriminação compreende toda exclusão fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, posição política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, que atente contra os direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou outro campo da vida pública.

Entenda o que é e os tipos de assédio - (Reprodução/Pexels) Reprodução/Pexels
Entenda o que é e os tipos de assédio

Motoristas de aplicativos podem ter serviços regulamentados

Em março deste ano, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um projeto de lei que versa sobre as chances do serviço prestado pelos motoristas de aplicativos ser regulamentado. A iniciativa foi encaminhada para o Congresso Federal após meses de negociações entre os sindicatos dos motoristas por aplicativo e as plataformas.

Entretanto, vale destacar que, ainda que aprovada, a proposta não determina que seja criado vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas do setor, ou seja, isso não significa que os motoristas terão suas carteiras de trabalho assinadas. Porém, o projeto cria uma nova categoria de trabalho, que abrange esses profissionais, como trabalhadores autônomos de plataforma. Com a regulamentação, alguns direitos estarão estabelecidos, como um piso de horas trabalhadas, remuneração mínima e até mesmo a inclusão desses trabalhadores no plano de previdência social.

Serviços prestados por motoristas de aplicativo pode vir a ser regulamentador - (Arquivo O DIA) Arquivo O DIA
Serviços prestados por motoristas de aplicativo pode vir a ser regulamentador

“O projeto de lei visa dar maior segurança ao trabalhador que desenvolve suas atividades como motorista de aplicativo. Hoje, esse trabalhador não tem segurança jurídica, previdenciária e nenhuma garantia social. Com essa possibilidade, os trabalhadores deverão ter um valor mínimo a receber das plataformas, garantindo um mínimo de remuneração por hora trabalhada, assim, não terão tanta incerteza quanto aos pagamentos, bem como passarão a ser reconhecidos para a previdência como contribuintes individuais, com alíquota de 7,5%, garantindo os benefícios previdenciários previstos em lei”, comenta a advogada Noelia Sampaio, representante da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista no Piauí.

"Com essa possibilidade, os trabalhadores deverão ter um valor mínimo a receber das plataformas, garantindo um mínimo de remuneração por hora trabalhada, assim, não terão tanta incerteza quanto aos pagamentos, bem como passarão a ser reconhecidos para a previdência como contribuintes individuais, com alíquota de 7,5%, garantindo os benefícios previdenciários previstos em lei”.

Noelia SampaioAdvogada trabalhista

A especialista enfatiza também que essa categoria de trabalhador aumentou em 980% nos últimos anos. A busca pela flexibilidade ou a necessidade por ter uma renda, é um fato visível nas ruas das cidades brasileiras. No entanto, esse tipo de trabalho ainda carece de discussão, uma vez que esbarra em desafios trabalhistas complexos, apresentados em situações do dia a dia, como, por exemplo, doença do trabalho, acidente no trabalho, ausência de renda que cumpra com os objetivos constitucionais, entre outros.

“Faz-se necessário ampliar a discussão desses impactos na vida do trabalhador, como a redução de renda e aumento de vulnerabilidade dos trabalhadores que ficam sem seguro-desemprego, auxílio-doença, entre outras garantias, e promover uma proteção adequada para ambas as partes”, conclui a advogada.

O projeto prevê alguns direitos, como: 

  • Remuneração de R$ 32,10 por hora efetivamente trabalhada (tempo durante corridas contado, tempo "em espera" desconsiderado), ou o equivalente ao piso de um salário mínimo (R$ 1.412) caso a jornada de 8 horas seja completada.
  • Dentro do valor da remuneração por hora efetivamente trabalhada, estão inclusos R$ 24,07 para cobrir custos (combustível, utilização do celular, manutenção e impostos). Portanto, R$ 8,03 é o valor pago pelo serviço prestado por hora.
  • Isso significa que um trabalhador que atue 22 dias no mês, durante 8 horas diárias, receberá no mínimo R$ 5.649,60, já incluindo o ressarcimento pelos custos e pelo serviço prestado.
  • É prevista uma contribuição de 7,5% sobre o ganho efetivo (excluindo os ganhos dos custos) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O tempo máximo de trabalho na mesma plataforma é de 12 horas por dia.
  • Haverá auxílio-maternidade para as trabalhadoras, assim como outros benefícios previstos no INSS.
  • Além disso, a proposta estipula que os sindicatos poderão negociar com as plataformas sobre as condições de trabalho e benefícios. Atualmente, esses trabalhadores não possuem representação formal.