Sacolas com 20 cachorros e gatos mortos foram encontradas, na manhã desta quarta-feira (24), no setor de descarte de resíduos do Terminal Rodoviário de Parnaíba, a 338 km de Teresina. A informação foi repassada ao portalodia.com pelo diretor do local, Thiciano Ribeiro.
Segundo Ribeiro, os animais apresentavam marcas de procedimentos cirúrgicos, como castrações, enquanto alguns utilizavam fraldas. A suspeita inicial é de que sejam oriundos de uma clínica especializada, mas ainda não há confirmação sobre a motivação ou autoria do crime.
“Comunicamos às autoridades por entendermos que isso é um crime de abandono de animais. Instituições como a OAB, a Polícia Militar e a Polícia Civil, além de ONGs e o próprio IML estiveram aqui para acompanhar a situação”, acrescentou.
O responsável pelo terminal afirmou ainda que registrará um Boletim de Ocorrência e verificará as imagens das câmeras de segurança no entorno da rodoviária. A investigação do caso ficará a cargo da 2ª Delegacia de Polícia Civil.
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos lamentou o ocorrido e solicitou a abertura de um inquérito para apurar o caso. A pasta reforçou que acompanhará o investigação.
Leia a nota na íntegra
A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/PI) vem a público declarar que lamentamos o caso ocorrido nesta quarta-feira (24), onde 20 cães e gatos foram encontrados mortos em sacos de lixo na cidade de Parnaíba, próximo ao Terminal Rodoviário.
O Secretário do Meio Ambiente, Daniel Oliveira, tomou medidas imediatas, acionando as autoridades competentes para investigação do caso. A Semarh/PI está colaborando integralmente com a Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (DPMA), solicitando a abertura de inquérito e todas as medidas cabíveis para a apuração criminal.
A Secretaria acompanhará rigorosamente todo o processo de investigação, assegurando que os responsáveis pelo ocorrido, sejam penalizados conforme a legislação vigente do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos tem Pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. E ainda de acordo com o parágrafo § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
Reforçamos a importância da conscientização da sociedade sobre a proteção e respeito aos animais, e a Semarh/PI reitera seu compromisso em trabalhar incansavelmente pela preservação da vida animal e pela punição exemplar daqueles que desrespeitam esses seres indefesos.
O que diz a lei sobre maus tratos e abandono de animais?
No Brasil, a questão do abandono e dos maus-tratos a animais é regida principalmente pela Lei Federal 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Esta lei, em seu artigo 32, especifica que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Em 2020, a Lei Federal 14.064 aumentou a pena para o crime de abandono de animais domésticos. Com essa alteração, as penalidades para tais crimes tornaram-se mais severas, estabelecendo a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal. Além disso, se o abandono resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
O crime de abandono de animais pode ser denunciado às autoridades competentes. Isso inclui a Polícia Civil ou a Polícia Militar. Além disso, é possível realizar denúncias por meio do site do Ministério Público Federal.
Exemplos de abandono:
- Deixar um animal amarrado sem acesso a comida, água ou abrigo adequado.
- Abandonar um animal em rodovias ou locais públicos, aumentando o risco de acidentes e sofrimento.
- Deixar um animal em abrigos ou instituições de proteção animal sem os devidos procedimentos legais e responsabilidade.