O laudo que está sendo produzido pelo Exército Brasileiro sobre a área em litígio entre o Piauí e o Ceará pode confirmar que as terras pertencem ao território piauiense. É o que acredita a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI). Segundo o órgão, a decisão favorável deve se apoiar em dois textos normativos: o primeiro é o Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e uma convenção arbitral assinada pelos dois estados, 40 anos depois.
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Quem explica é o procurador Lívio Bonfim, chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE-PI. "Temos como embasamento nessa ação dois textos normativos. O primeiro é Decreto Imperial (1880), que coloca a Serra da Ibiapaba como divisor das áreas entre os estados, e também uma convenção arbitral que foi realizada 40 anos depois do Decreto, fixando uma linha entre os dois Estados. Estes são os dois argumentos fundamentais que o Estado do Piauí colocou nesta Ação”, detalhou o procurador.
“A expectativa é que o laudo do Exército corrobore o decreto e o convênio arbitral que foram celebrados entre os dois Estados, a fim de que nós tenhamos uma definição geográfica, e assim possamos estabelecer segurança jurídica para investimentos naquela região”, complementou Lívio Bonfim. O laudo que está sendo produzido pelo Exército Brasileiro foi solicitado pela ministra do STF Carmem Lúcia, que é a relatora do processo. Carmen pediu que fosse realizada uma perícia na área em questão. A apresentação desse relatório pericial deve ser feita em maio deste ano.
O que está em questão na disputa entre Piauí e Ceará?
A disputa envolve cerca de 3.000km², dividida em três regiões, que abrangem sete municípios piauienses e 14 cearenses, e objetiva a proteção do território piauiense contra avanços do Estado vizinho. A Ação Civil Ordinária n°1831/2011, ajuizada pelo Piauí, ainda no governo de Wilson Martins, visa declarar como linha divisória entre os estados os marcos naturais da região, especialmente a Serra da Ibiapaba, conforme Decreto Imperial n°3012/1880 e Convênio Arbitral, de 1° de julho de 1920.
Caso a decisão seja favorável ao Piauí, toda essa área será devolvida a oito municípios piauienses. Para o Procurador-Geral do Estado, Pierot Júnior, a ação movida em 2011 é apenas uma questão reparadora e de justiça para o Piauí.
“É oportuno esclarecer que o estado do Piauí não busca retirar nada de ninguém. Queremos apenas reaver com segurança jurídica aquilo que sempre foi nosso por direito. Tudo está documentado na História, e é com esse argumento, além do laudo técnico exigido pelo STF, que estaremos assessorando o Piauí nesse processo para que a decisão seja favorável ao nosso Estado”, finalizou o Procurador-Geral.
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