O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade da lei estadual 7.465/2021 que obriga empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para melhor atender aos deficientes visuais. A deliberação ocorreu após sessão virtual finalizada com o plenário na última sexta-feira (16).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentava, dentre outros pontos, que a lei estadual não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta ao setor industrial, gerando, assim, insegurança jurídica. Contudo, a nova decisão excluiu as indústrias não sediadas no Piauí.
Conforme a presidente do STF, ministra Rosa Weber, que também é relatora do caso, embora a norma tenha por se aproximar de questões que possam afetar diretamente o comércio estadual, também está relacionada à competência dos estados para legislar sobre a produção e consumo e sobre proteção e integração social de pessoas com deficiência.
Durante a oportunidade, a ministra pontuou ainda sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência que alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir informações básicas de produtos e serviços para que estejam de forma acessível às pessoas com deficiência. Entretanto, a publicação do estatuto ainda não foi regulamentada.
A decisão ocorrida no dia 16 de junho deverá surtir efeitos ao Estado do Piauí, para que, dessa forma, não interfira no mercado interestadual.
O ministro Edson Fachin votou para que a obrigação da lei fosse para todas as peças comercializadas no estado, e não apenas as produzidas no Piauí. Porém, seu voto foi vencido.
Sanções por descumprimento
Conforme a lei estadual 7.465/2021, a não regulamentação por parte da indústria têxtil poderá acarretar na aplicação de multa no valor de 2.000 UFIR’s-PI (Unidade Fiscal de Referências do Estado do Piauí), a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI), aplicada em dobro em caso de reincidência, não obstante as demais cominações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Caberá ao Poder Executivo do Piauí, por órgão competente, a fiscalização para cumprimento e aplicação de eventuais multas.
A lei foi sancionada pelo Governo do Piauí em 14 de janeiro de 2021, durante o então governo Wellington Dias (PT). A lei é de autoria da ex-deputada Teresa Britto (PV).
Com edição de Nathalia Amaral.