Paulo Vitor de Jesus Rodrigues, preso em maio do ano passado por fingir ser um vendedor de cimento em uma empresa de venda de material de construções e aplicar golpes nos clientes, foi condenado pela Justiça do Piauí a 11 anos e oito meses de prisão pelo crime de estelionato por fraude eletrônica.
![Paulo Vitor foi preso pela Polícia Civil em maio de 2023 - (Divulgação/Polícia Civil)](https://portalodia.com/storage/images/FjIxLVoClMHiYgytZAjsPEQQuATR4NWnJwv7OmbN.png)
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O jovem é conhecido pela tentativa de outro golpe, dessa vez a uma pizzaria de Teresina, para a qual fez um Pix de R$ 0,01 em julho de 2022. À época, os proprietários do estabelecimento perceberam a intenção de Paulo Vitor e enviaram uma pizza e um refrigerante falsos. O ocorrido teve repercussão nacional.
![Pizzaria enviou pizza e refrigerante falsos para o golpista - (Reprodução/Redes Sociais)](https://portalodia.com/storage/images/WXXUFCrzSg8ApoF0ZBkz30uSTA6XpSkRiGOc6Xrc.png)
Na decisão, a juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina, Lisabete Marchetti, argumenta que o condenado induzia os compradores ao erro, por meio de um perfil falso criado no Facebook e ofertas de produtos por preços chamativos e abaixo do valor de mercado, obtendo “vantagem ilícita”.
A sentença explica ainda que, quando as vítimas faziam o pedido, efetuavam o pagamento por meio de Pix na conta bancária de Paulo Vitor e esperavam a entrega, que não acontecia. O jovem também aplicou o mesmo golpe em uma barraca de arrumadinho da capital.
Assim, quando as vítimas entravam em contato com interesse na compra, o acusado negociava a entrega e o pagamento com estas, ao tempo que também simulava a compra, como cliente, em outras lojas de materiais de construção, as quais também figuravam como vítima. Dessa forma, o réu induzia a erro duas vítimas ao mesmo tempo
A pena de prisão aplicada a Paulo Vitor deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, no sistema prisional. O direito de recorrer em liberdade foi negado pela Justiça, que entendeu haver “elementos para a manutenção da prisão preventiva, tais como a necessidade de garantia da ordem pública”.