A informação de que beneficiários do Bolsa Família que estão com CPF irregular podem perder seu benefício pegou muitos de surpresa. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), caso a situação não seja regularizada em seis meses, o recebimento do valor mensal será cancelado. A medida, que começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024, visa evitar fraudes no benefício.
O bloqueio do Bolsa Família poderá acontecer em quatro situações: se o CPF estiver suspenso, cancelado, com advertência na Receita Federal, ou se houver alguma inconsistência de dados no CadÚnico. No Piauí, mais de 1.200 pessoas já tiveram o benefício bloqueado, segundo dados da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc).
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é feito no momento do registro de nascimento de uma pessoa. O número gerado é único e não pode ser alterado, nem gerado mais de uma vez. Assim, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. Conforme o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Depois de inscrito, o cidadão só poderá realizar alterações de dados cadastrais quando houver a indicação de pendências. A Receita Federal aponta que o CPF poderá apresentar as seguintes situações:
- Regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF- em dia);
- Pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue);
- Suspenso (inconsistência cadastral);
- Cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito);
- Nulo (fraude).
Ao contrário do que muitos podem pensar, o pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto a pendência financeira não suspense o CPF e nem o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Como regularizar o CPF?
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail [email protected], após consultar o que é preciso apresentar.
Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.