Um Projeto de Lei Complementar (PLC) apresentado pelo Governo Federal nesta segunda-feira (4), quer criar um pacote de direitos para motoristas de aplicativo de todo o Brasil. Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula assinou a proposta que visa melhorar as condições de trabalho desta categoria profissional.
O documento busca criar mecanismos previdenciários a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. O PLC será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.
Atualmente, vários países do mundo discutem a regulação do trabalho com as empresas que operam aplicativos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha mais de 770 mil pessoas trabalhando com aplicativos de transporte de passageiros em 2022. A quantidade representa 54% das pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços.
Não é de hoje que a categoria exige regulamentação dos seus direitos trabalhistas. Muitos profissionais relatam rotinas com muitas horas de trabalho, alto custo com manutenção dos carros, aumento da instabilidade financeira, falta de cobertura previdenciária em casos de ausência por doença ou força maior e desgastes físico e emocional.
O PLC apresentado hoje é resultado de um acordo no Grupo de Trabalho Tripartite, criado em maio de 2023, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com representantes dos trabalhadores, das empresas e do Governo Federal.
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Conforme o documento apresentado, o “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, receberá R$ 32,09 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412) e contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhadas.
Durante a cerimônia, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, comentou que, desde 2016, o mercado de trabalho brasileiro tem sofrido um retrocesso, tanto em relação às formas de trabalho, quanto às leis trabalhistas, o que levou muitos trabalhadores à informalidade.
“Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham seus direitos assegurados e segurança jurídica. A lei dos aplicativos é um exemplo disso. Durante um ano, a mesa tripartite debateu a regulamentação para trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas de transporte de pessoas”, destacou o ministro.
Propostas do Projeto de Lei Complementar
Cobertura dos custos - Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência - Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Auxílio maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
Acordo coletivo tripartite - O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “ motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.