Os trabalhadores formais têm até esta quinta-feira (28) para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento.
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No total, R$ 71,1 milhões de reais aguardam para ser resgatados. Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302).
Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.
PASEP poderá ser recebido via PIX
O trabalhador que ainda não sacou o abono salarial do calendário de 2023 e tem como PIX o seu CPF receberá o benefício na sua conta bancária hoje, (28). Essa foi uma forma que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Banco do Brasil, encontrou para realizar o pagamento dos trabalhadores que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP) da Administração Pública e que ainda não sacaram o valor do abono salarial.
No Banco do Brasil o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; e além do PIX, poderá ser feito por meio de transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Como consultar?
Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil. O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.
Sobre o benefício
O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).