Uma criança de apenas 10 anos sofreu queimaduras de 2ª grau após uma porção de pólvora enrolada em papel explodir no rosto da vítima, na cidade de Baixa Grande do Ribeiro, no Sul do Estado. O artefato foi dado para a criança por um homem, funcionário de um vizinho da vítima – identificado pelas iniciais J.F.S. A vítima sofreu queimaduras graves e teve que ser encaminhada para o hospital do município.
O caso ocorreu no dia 29 de abril, no povoado Vão do Taboca. O delegado Marcos Halan detalhou ao Portal O Dia a ocorrência. "Ele entregou uns papéis com pólvora para a criança acender e assoprar. E aí o material explodiu na cara da vítima. Ele é funcionário de um vizinho da vítima. Ele tava tentando fazer uma brincadeira com a criança e já foi até solto", informou o delegado.
O suspeito não prestou socorro à vítima. O Conselho Tutelar do município também está acompanhando o caso. A criança segue internada no hospital. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vender ou dar explosivos ou fogos de artifício para crianças e adolescentes é crime, com pena prevista.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Dos Crimes em Espécie
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
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