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4.566 presos passaram por audiência de custódia nos últimos dois anos no PI

Deste total, 2.331 resultaram em prisão preventiva e 2.235 em liberdade provisória. Números são de levantamento feito pelo Portal O Dia junto ao Tribunal de Justiça

03/03/2019 17:28

Em todo o Piauí, 4.566 pessoas presas em flagrante já foram apresentadas em audiências de custódia ao longo de 2017 e 2018, segundo o que aponta um levantamento solicitado pelo Portal O Dia junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Foram realizadas 2.358 audiências em 2017, das quais 1.274 (54%) resultaram em prisões preventivas e 1.084 (46%) resultaram em liberdade provisória; e 2.208 audiências em 2018, das quais 1.057 (48%) resultaram em prisões preventivas e 1.151 (52%) resultaram em liberdade provisória. Isto significa que nos últimos dois anos, 2.331 pessoas continuaram presas após serem apresentadas ao juiz e as outras 2.235 foram liberadas.

No ano de 2017, das 2.358 audiências realizadas, em 2.174 (92%) os presos eram do sexo masculino, e em 184 (8%) os presos eram do sexo feminino. Já em 2018, das 2.208 audiências feitas, em 2.060 os presos eram homens (93%) e em 148 (7%), eram mulheres. No ano retrasado, o mês de maio foi o que mais teve audiências de custódia no Piauí (222 no total, com 95 casos de presos postos em liberdade e 127 presos provisoriamente). Já no ano passado o mês com maior frequência de audiências foi junho (226 realizadas, das quais 104 foram convertidas em liberdade provisória e 96 em prisão preventiva). Em 2019, pelo menos 10 presos são levados diariamente ao Fórum para audiência.

Ainda segundo o levantamento do TJ, em 2017 foi concedido a cinco presos a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, sendo que em quatro casos, as detidas eram do sexo feminino. Em 2018 houve um aumento no número de concessões de prisões domiciliares após audiência de custódia. No ano, foi concedida a 17 pessoas a conversão da prisão preventiva para prisão domiciliar, sendo que em 15 casos, os presos eram do sexo feminino. Um dos fatores que contribuiu para isso foi que, durante as audiências, 14 autuadas alegaram ter filhos em idade inferior a 12 anos e uma estava gestante.


O juiz José Vidal de Freitas preside comissão que fiscaliza sistema penitenciário do Piauí (Foto: Assis Fernandes/ODIA)

As audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 15 de dezembro de 2015 e consiste basicamente na apresentação do preso em flagrante a um juiz dentro de 24 horas após a lavratura da prisão. Como em boa parte dos casos, a pessoa autuada é liberada e responde ao andamento do processo em liberdade, cria-se a falsa ideia de que “a polícia prende e logo em seguida a justiça manda soltar”. É o que afirma o titular da Vara de Execuções Penais do Piauí e presidente da Comissão de Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado, juiz Vidal de Freitas.

“Há um equívoco nessa afirmação, porque, em primeiro lugar, a PM prende em flagrante, mas essa prisão só dura 24 horas. Para que ela seja mantida, isto é, para que ela seja convertida em prisão preventiva ou temporária, precisa de uma ordem judicial. Hoje, desde a Constituição de 1988, só pode haver uma prisão que não seja em flagrante com uma decisão judicial e é isto que a audiência de custódia vai trabalhar”, explica o magistrado.

Vidal acrescenta que o sistema de audiências de custódia não é tão novo no Brasil quanto parece. O país assinou dois tratados internacionais, um com a ONU (Organização das Nações Unidas) e outro com as demais nações latino-americanas – o Pacto São José da Costa Rica – e se prontificou a fazer o mesmo que os outros países do Ocidente já faziam: assegurar a todas as pessoas o direito de, sem demora, ser levado perante uma autoridade judiciária para que ela decida sobre a necessidade ou não da manutenção dessa prisão. A diferença em relação ao que já acontecia no Brasil é que, a partir da resolução 213 do CNJ, o preso tem obrigatoriamente que estar presente na audiência e ser ouvido.

“A ouvida do preso, a manifestação do promotor e a manifestação da defesa fornecem mais dados para que o juiz possa decidir. Mas também vem o auto de prisão em flagrante e também a análise da situação processual do preso. Então o juiz, antes de realizar a audiência de custódia, já faz com sua equipe uma análise para saber se essa pessoa tem outros processos, já teve outras prisões, se está no gozo de algum benefício. São vários fatores que dão ao juiz as condições para que ele possa decidir”, discorre Vidal de Freitas.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESAFOGA CENTRAIS DE FLAGRANTE
A audiência de custódia, segundo o juiz, também ajudou a desafogar as Centrais de Flagrante nas maiores cidades piauienses. Isto porque agora o preso permanece menos tempo nas delegacias, já que em 24 horas após ser detido, ele é levado ao juiz que decide se ele segue para uma unidade prisional ou se gozará do direito de liberdade provisória. Antes das audiências, eles chegavam a passar semanas lotando as celas das Centrais por falta de vaga nos presídios.

Esse benefício das audiências para o sistema penitenciário, no entanto, não isenta o Estado da responsabilidade de fazer melhorias nos presídios, foi o que afirmou Vidal de Freitas. Os números da Comissão de Fiscalização Penitenciária do Piauí mostram que há uma superlotação nos presídios do Estado, mesmo com boa parte dos presos em flagrante gozando de liberdade provisória após apresentação na audiência. São cerca de 5.300 detentos para somente 2.400 vagas, o que causa problemas, sobretudo na questão da reinserção social do interno.

Atualmente são feitas audiências de custódia somente em Teresina e Parnaíba, mas a partir de 01 de abril, o TJ expandirá o sistema para outros municípios piauienses. As comarcas serão agrupadas em nove polos regionais em cujas sedes ocorrerão as audiências relativas às prisões efetuadas na circunscrição. Além de Teresina e Parnaíba, também serão polos Campo Maior, Esperantina, Oeiras, Picos, Floriano, Bom Jesus e São Raimundo Nonato.

Por: Maria Clara Estrêla
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