A separação de um casal é um processo traumático para os adultos e que envolve, sobretudo, a insegurança quanto ao destino dos familiares. Se o casal tiver filhos, é preciso atravessar esse momento preservando as crianças. Contudo, nos casos de separação litigiosa, um tipo de abuso contra crianças e adolescentes é observado. A alienação parental, considerada como uma síndrome por causar dor e sofrimento aos envolvidos, pode, inclusive, romper os vínculos familiares.
Segundo uma pesquisa realizada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase), 80% dos filhos de pais separados sofrem com o problema em algum grau. Esse é o caso da jovem Fernanda Sousa, de 23 anos, que escutou durante toda a sua infância comentários da mãe sobre o pai. �€œLembro que, desde muito pequena, ouvia minha mãe reclamar do meu pai, falar sobre sua ausência nas minhas atividades escolares e sempre se zangava quando ia visitá-lo�€, conta.
O caso de Fernanda se parece com o de muitas crianças e jovens que, além de acompanharem de perto o divórcio traumático dos pais, ainda são usados como �€œarma�€ para desmoralizar o outro genitor. A alienação parental, como a situação é juridicamente conhecida, também já ganhou as telas da TV quando, em 2013, a Rede Globo estreou a novela �€œEm Família�€, que trazia a história de Clara (Giovanna Antonelli), uma mulher casada e com um filho, que se apaixona por Marina (Tainá Müller). Na trama de Manoel Carlos, o marido de Clara, Cadu (Reynaldo Gianecchini) não aceitava que sua mulher se envolvesse com outra mulher e acabou alienando o filho contra a mãe, em várias cenas.
De acordo com o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, os casos de alienação parental se tornaram muito comuns nas famílias e os filhos são as principais vítimas nos processos de divórcio. �€œTenho vários casos em que a criança está sob a guarda da mãe e não quer saber do pai. Tenho casos também de acusações falsas, onde um dos pais inventam histórias para acusar o outro de alienação parental e vive denunciando na justiça, causando um grande mal estar. Contudo, essa semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não se pune a alienação parental que não for consumada�€, explica Josino Ribeiro Neto.
Ainda segundo o advogado, se comprovado na justiça que um dos genitores é alienador, ele pode perder a guarda do filho. Se o acuso de participar do abuso não tiver a guarda, pode ser proibido por um algum tempo de conviver com a criança ou adolescente.
O especialista alerta que os pais devem ficar atentos a algumas ações das crianças que podem indicar a alienação parental, tais como: a criança começa a mostrar indiferença com um dos progenitores, sabendo diferenciar de forma muito clara qual dos dois é bom e qual é ruim; ocorre desvalorização dos sentimentos do outro progenitor, sendo comum que as crianças comecem a usar um vocabulário que não corresponde à sua idade; os insultos são frequentes, assim como as ações agressivas para com o progenitor em questão; reproduções onde a criança expõe situações onde não participou, usando argumentos que não são próprios e que não correspondem à sua idade e incentivos, onde o progenitor alienador incentiva a conduta do seu filho.
Comportamento pode suspender direito de visitas
Além dos prejuízos emocionais para as crianças expostas à situação de alienação parental, a Justiça prevê sanções que vão desde advertências dos genitores até a suspensão do direito de vistas pelo genitor que provocou a alienação. Entre os sintomas dessa síndrome, crianças e adolescentes podem passar a ter baixa estima, ansiedade e complexo de inferioridade. Em casos mais severos, o menor exposto à essa situação pode desenvolver doenças físicas por não suportar a situação provocada pelos pais.
Cecília Martins é psicóloga da assessoria técnica da Vara da Justiça de Infância e Juventude no Piauí e reforça que alienação parental é uma forma de abuso emocional e psicológico. �€œ�‰ uma crueldade praticada contra crianças e adolescentes, que pode se desdobrar desde um simples sofrimento psicológico até mesmo sofrimento físico e cognitivo. Tem crianças que desenvolvem doenças por não suportar a situação�€, exemplifica.
A psicóloga recorda um caso acompanhado pela Vara da Infância e Juventude. �€œA criança apresentou um quadro de fortes dores físicas por sofrer alienação parental por parte da mãe. Nessa caso, houve uma decisão judicial de que a criança viveria com o pai. Após isso, as dores da criança acabaram. Fato que mostra como a alienação parental pode comprometer a saúde física e emocional de crianças e adolescentes�€, recorda Cecília Martins.
Em outra situação relatada pela psicóloga, um pai entrou com pedido de regulação do direito de visita, alegando que a mãe das crianças praticava alienação parental. �€œAnalisando o caso, descobrimos que o pai alienava as crianças contra a mãe. Ele já tinha, inclusive, passagens pela polícia e foi flagrado por câmeras conversando com os filhos e desmoralizando a mãe. O pai teve a visitação suspensa até mudar de comportamento, mas já sabemos que a situação não mudou. Agora, pode ter suspenso o poder familiar. Esse pai já foi denunciado pela mãe por crime de ameaça e injúria. �‰ uma brutalidade contra a criança�€, avalia.
Cecília Martins reitera que os casos comprovados de alienação parental podem resultar na suspensão do direito de visitas e, em casos mais graves, na perca do poder familiar. �€œNa Vara da Infância e Juventude, quando identificamos casos dessa natureza, acompanhamos essa família, lhes dando inclusive uma cartilha produzida pela Associação Brasileira Criança Feliz, que descreve a síndrome da alienação parental e as sanções judiciais que podem ser aplicadas nesses casos�€, reforça.
Para os casos comprovados de alienação parental, Cecília Martins conta que a rede de assistência, através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas). �€œA rede de assistência trabalha para prevenir o rompimento de vínculos dessas famílias, oferecendo apoio para os jovens e, em especial, aos pais que, muitas vezes, precisam de acompanhamento psicológico�€, explica a psicóloga.
A matéria completa você confere na edição deste domingo do Jornal O Dia
Por: Andressa Figuerêdo