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Advogado avalia MP que flexibiliza regras trabalhistas

O Portal O Dia.com ouviu o advogado Ozanan Vilarinho, que é especialista em direito empresarial

28/04/2021 14:47

O governo federal relançou um pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS por 120 dias. A Medida Provisória n° 1.046/2021 foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. O Portal O Dia.com ouviu o advogado Ozanan Vilarinho, que é especialista em direito empresarial. Ele esclareceu alguns pontos sobre o assunto.

Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) retomou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

Foto: Assis Fernandes/ODIA

“Além disso, há também o pagamento de um benefício custeado com recursos do Ministério da Economia aos empregados que tenham essa redução ou suspensão. O valor do benefício a ser pago será proporcional ao que ele teria direito no seguro desemprego. Vale lembrar que esse benefício não é devido aos servidores públicos e pessoas assistidas por Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários de forma geral”, disse o advogado.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em relação a redução da carga horária de trabalho, o advogado pontua que ela pode ocorrer de três formas. Além disso, o trabalhador que tiver dentro desse período de suspensão não poderá ser demitido, exceto por justa causa.  

Advogado Ozanan Vilarinho. Foto: Reprodução/Ascom

“Pode ser feita em proporções de 25%, 50% e 75% com o pagamento do benefício proporcional a essa redução. Durante esse período de redução ou suspensão, o trabalhador terá a garantia da manutenção do seu emprego. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa. E essa garantia de emprego também irá durar após o retorno do trabalho pelo período igual que ele teve de suspensão ou redução. Esse acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva”, pontua.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

“As relações trabalhistas devem se manter estáveis”, reforça

A pandemia da Covid-19 estremeceu as relações entre patrões e empregados. Contudo, com a manutenção e permanência dos empregos por causa das medidas, elas devem seguir estáveis. É o que aponta o especialista.

“Pela própria natureza desse estado de calamidade pública, as relações tendem a ser um pouco mais conturbadas do que o normal. Com essas medidas de redução e suspensão que garantem inclusive a permanência no emprego durante essa fase difícil. A tendência é de que as relações trabalhistas se mantenham estáveis. Para isso, deve existir a compreensão de empregados e empregadores para que ambos cheguem a um acordo comum”, finalizou. 

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