Segundo dados divulgados pela Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), no Piauí, 6,85% das crianças que foram registradas no primeiro semestre de 2020 não tinham o nome do pai no documento. O dado é superior à média nacional, no qual 6,31% das crianças não tinham o nome do pai em suas certidões de nascimento.
Nos seis primeiros meses deste ano, das 15.152 crianças que nasceram e foram registradas, 1.038 não tinham em seu registro o nome do pai. O mês de janeiro foi o que mais teve registros de nascimentos sem o nome paterno, 244, sendo que foram registradas 3.544 crianças ao todo; seguido de fevereiro (187); junho (173); março (168); abril (135) e maio (131).
No Brasil, somente no primeiro semestre de 2020, foram registrados 1.280.514 nascimentos de crianças brasileiras em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento.
O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o Brasil teve 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.
Reconhecimento de paternidade
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
"O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos", explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da empresa que administra a Central Nacional de Informações do Registro Civil.
"O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do País, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia", destaca.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual - distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal - distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.