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Autor de vandalismo vai pagar multa e reparar danos causados ao patrimônio público

A lei também prevê aplicação de multa nos casos de depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público.

22/12/2021 08:33

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, em sessão plenária nesta segunda-feira (20), um projeto de lei que dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos de pichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público. O projeto é de de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).


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Segundo a proposta, quem “pichar, destruir, depredar ou danificar bem móvel ou imóvel integrante do patrimônio público do Estado” é obrigado a reparar integralmente o dano e a pagar multa equivalente ao dobro do dano material.

O Palácio de Karnak, sede do Governo do Estado, já foi alvo de pichadores. (Foto: Arquivo O Dia)

O deputado Gessivaldo Isaías justificou que sua proposta tem o objetivo de “coibir uma das formas de poluição visual e desrespeito ao patrimônio público, que tem ocorrido rotineiramente no Piauí”. Para ele, é preciso diminuir a impunidade, e o caminho é responsabilizar os infratores ou seus representantes legais.

Em Teresina, as pichações são proibidas por lei desde setembro de 2017. A Lei Nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo ex-prefeito Firmino Filho e institui a Política Municipal Antipichação. 

Na Capital, caso o pichador seja flagrado, a punição poderá ser uma advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias; apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; ou multa no valor de R$ 500,00 por infração. Em caso de reincidência, o pagamento é em dobro.

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