Autor de vandalismo vai pagar multa e reparar danos causados ao patrimônio público
A lei também prevê aplicação de multa nos casos de depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio público.
22/12/2021 08:33h - Atualizado em 22/12/2021 08:39hA Assembleia Legislativa do Piauí
(Alepi) aprovou, em sessão plenária nesta segunda-feira (20), um projeto de leique dispõe sobre a reparação de danos e a aplicação de multa nos casos depichação, depredação, destruição e outros meios de danificação do patrimônio
público. O projeto é de de autoria do deputado Gessivaldo Isaías
(Republicanos).
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O Palácio de Karnak, sede do Governo do Estado, já foi alvo de pichadores. (Foto: Arquivo O Dia)
Em Teresina, as pichações são proibidas por lei desde setembro de 2017. A Lei Nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo ex-prefeito Firmino Filho e institui a Política Municipal Antipichação.
Na Capital, caso o pichador seja flagrado, a punição poderá ser uma advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias; apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; ou multa no valor de R$ 500,00 por infração. Em caso de reincidência, o pagamento é em dobro.
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