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Barragem de Algodões I: crime prescreve e ninguém será punido

Ministro do STJ declarou extinta a punibilidade dos réus do processo. Wellington Dias e Lucile de Souza Moura são acusados de descumprir ordem judicial de desocupação de área próxima à barragem.

02/02/2019 07:55

Em decisão monocrática publicada nessa sexta-feira (01), o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, declarou extinta a punibilidade do governador Wellington Dias no caso da Barragem de Algodões, que rompeu no munícipio de Cocal-PI, no ano de 2009, e resultou na morte de nove pessoas.  A ação tramitava desde 2010, quando o Ministério Público ofereceu denúncia contra Wellington pela prática do crime de homicídio culposo.

Na decisão, o Ministro do STJ reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, considerando que após o recebimento da denúncia, em junho de 2010, não houve sentença penal condenatória.

“Assim, tendo sido recebida a denúncia em 28 de junho de 2010 e não sobrevindo sentença penal condenatória após transcorrido lapso superior a 8 (oito) anos, verifico que a pretensão punitiva do Estado teve seu prazo esgotado em 27 de junho de 2018, ainda que tal fato tenha ocorrido em razão de todas as alterações de competências e incidentes processuais atípicos ocorridos neste processo, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade do réu”, afirmou o Ministro em sua decisão.


Após oito anos em andamento no STJ, punibilidade de gestor prescreveu (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

O Ministro Luís Felipe Salomão também declarou extinta a punibilidade de Lucile de Souza Moura, presidente da Emgerpi, na época do rompimento da barragem de Algodões, em 2019. Com a decisão, na prática, os dois réus não podem mais ser punidos pelo Estado, por conta das acusações de homicídio culposo.

O caso

O governador Wellington Dias e a então presidente da Emgerpi são acusados de ter descumprido ordem judicial de desocupação de área ribeirinha nas proximidades da Barragem Algodões I, que apresentava risco de rompimento. Após oito dias da ordem judicial, os dois teriam dado ordem de liberação para que a população voltasse a seus lares, baseando sua decisão em laudo técnico firmado pelo engenheiro Luiz Hernani de Carvalho, também denunciado na ação. Poucos dias após o episódio, Barragem rompeu, provocando a morte de nove pessoas.

Por: Natanael Souza - Jornal O Dia
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