A carga era proveniente do Estado do Pará, e a apreensão ocorreu no Posto Fiscal da Tabuleta, na zona sul de Teresina.
Após a lavratura do auto de infração, que estipulou uma multa de R$ 27 mil, os caminhões e a carga foram levados para o depósito da Semar.
Para que sejam transportadas legalmente, as cargas com produtos oriundos da flora não podem prescindir do DOF (Documento de Origem Florestal) e da respectiva nota fiscal, conforme prevê o artigo 47, §2º, do Decreto nº 6514/2008.
De acordo com o sargento Flávio, como a documentação está irregular, há indícios de que a madeira tenha origem ilegal. "A quantidade de madeira que consta no guia florestal é incompatível com a carga", detalha o PM.