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Covid-19: No Piauí, atividades econômicas fecham a partir desta quarta-feira

As novas medidas restritivas valerão até o dia 07 de março.

22/02/2021 12:32

Devido ao aumento alarmante do índice de ocupação de leitos de UTI COVID na rede pública de saúde do Piauí, o Governo do Estado confirmou, nesta segunda-feira (22), que publicará um novo decreto determinando a suspensão das atividades econômicas presenciais não-essenciais em todos os municípios do Piauí. O novo decreto entra em vigor na próxima quarta-feira (24) e termina no dia 07 de março.


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Além do comércio não-essencial, também estão suspensas por meio do decreto estadual as aulas presenciais, as atividades religiosas presenciais em igrejas ou templos, as atividades coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações; além de atividades de excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos.

Foto: Arquivo O Dia

As novas medidas restritivas, no entanto, não se aplicam aos seguintes estabelecimentos: 

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza, lavanderias;

- Postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 

- Distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;

- Serviços de segurança e vigilância; 

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Bancos, serviços financeiros e lotéricas;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Transportes de passageiros, hospitais e laboratórios, prestação de serviços de atividades físicas.

Além dessas atividades consideradas essenciais, também não sofrerão suspensão: a cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e equipamentos); cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas inadiáveis); cadeia de saúde animal; agricultura, pecuária e extrativismo; as atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.

Também continua proibida, em todo o Estado, a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa pública, e as atividades que envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades esportivas. Durante o período de vigência do decreto, o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos.

Aos órgãos da Administração Pública Estadual fica determinado, preferencialmente, o funcionamento por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos servidores da saúde, da segurança pública e dos serviços públicos considerados essenciais.

Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus.

Para determinar o fechamento das atividades, as autoridades sanitárias e o Governo do Estado consideram a taxa de ocupação em hospitais públicos nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (84.7%), Litoral (84%) e na região do Vale do Piauí e Itaueira (90%). Em relação aos leitos clínicos de covid-19, também foi registrado um aumento substancial nas macrorregiões de saúde do Meio Norte (78.8%), Litoral (91.9%) e na região do Vale do Piauí e Itaueira (100%).

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