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Covid-19: Floriano mantém medidas restritivas e toque de recolher de 1h às 5h

O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.888, de 25 de julho de 2021

28/07/2021 09:50

A Prefeitura de Floriano publicou o decreto municipal Nº 100/2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento contra a Covid-19 válidas no período de 26 julho a 01 de agosto. O documento reafirma o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual N⁰ 19.888, de 25 de julho de 2021 e segue sem exceções.

Prefeito Joel Rodrigues (Foto: Secom)

Segundo o Decreto Estadual, ficam permitidas as atividades culturais, sociais e artísticas com até limitação de até 100 pessoas. O toque de recolher compreende o horário entre 1h às 5h.

As recomendações sanitárias determinam que as lojas do comércio de Floriano poderão funcionar até às 17h. Já os salões de beleza e barbearias podem ficar abertos até às 20h e o shopping poderá funcionar de 10h às 22h. 

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, além de lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 24h.

O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.

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