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Decisão inédita: Justiça do Piauí concede registro para pessoa não-binária

Termo é referente à pessoas que não se identificam com sexo masculino ou feminino.

23/07/2021 14:18

A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável em ação movida em favor de um jovem, de 23 anos, para que pudesse realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seu registro civil de sexo para não-binário. A decisão, inédita no estado e a primeira em todo o Nordeste, é da Comarca de Corrente e foi proferida na última terça-feira (20). 

A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao gênero não-binário, tanto que aos 14 anos passou, definitivamente, a usar roupas masculinas. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.


Foto: Divulgação/ Ascom

O Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, destaca que a modificação do nome e pronome é admitida em casos excepcionais. 

“No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente”, afirma o juiz. 

O Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes, titular da 4ª Defensoria Pública de Floriano, comentou sobre o caso. 

“A. B. desde adolescência não se intitula pessoa nem do sexo feminino e nem do sexo masculino, apesar de usar roupas masculinas. E além do mais, é conhecido como C. e não como A. B. Então em face de não se identificar com nenhum sexo nem outro, agente, com base na Lei 6.015/73, que é a Lei dos Registro Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa humana, entramos com uma ação retificando o nome de registro civil de A.B,  e que fique constatado na certidão de nascimento como “Sexo Não-Binário”. Essa é a terceira sentença a ser prolatada no Brasil e a primeira no Nordeste”, finaliza. 

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