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Decreto que retira obrigatoriedade do uso de máscara no Piauí é publicado

O documento prevê que o uso de máscara se torne facultativo no Estado. Em hospitais e no transporte público o uso continua sendo obrigatório.

25/08/2022 07:43

Foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado o decreto nº 21.495, que retira a obrigatoriedade do uso da máscara para proteção contra a covid-19 no Piauí. A medida vale para espaços abertos, semiabertos e fechados, mas mantém algumas exceções: no transporte público, em unidades de saúde e para idosos, gestantes e imunossuprimidos, a máscara continua sendo de uso obrigatório.

O documento foi assinado pela governadora Regina Sousa e levou em consideração a recomendação do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Piauí, o COE. O Comitê afirma que a atual situação epidemiológica do Estado bem como as condições assistenciais do sistema de saúde e a adesão aos protocolos sanitários permitem a desobrigação do uso da máscara.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

No começo da semana, o COE já havia divulgado que a taxa de positividade para a covid-19 por meio dos testes RT-PCR realizados pelo Lacen voltou a apresentar redução durante a última semana epidemiológica, tendo caído de 9,09% para 7,89%. Esta foi a terceira semana consecutiva de queda desse indicador de monitoramento da pandemia. Este foi um dos fatores que levaram o Piauí a desobrigar o uso da máscara.

O Governo considerou ainda a retirada em abril deste ano pelo Ministério da Saúde do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção pelo coronavírus.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Diz o decreto: “Fica facultado, em todo o Estado do Piauí, o uso de máscara em espaços abertos, semiabertos e fechados (...). Nas seguintes hipóteses, permanecerá obrigatório o uso de máscara: I – em unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários. Acompanhantes e visitantes); II – em transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como táxis e transportes por aplicativo; III – em qualquer espaço, para idosos, gestantes e imunossuprimidos”.

O decreto entrou em vigor a partir da data de sua publicação

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