Uma decisão da juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela suspendeu a realização da prévia carnavalesca “Bloquinho do Sakana” que aconteceria o município de Picos, no Sul do Piauí, no último final de semana. A festa recebeu autorização da prefeitura municipal para ser realizada em meio a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, a juíza determinou que o município cancelasse a autorização do evento e que o organizador, identificado Paulo Henrique da Fonseca Araújo, tratasse de cancelar a festa. A liminar proíbe ainda a realização de qualquer evento carnavalesco que gere aglomeração.
O “Bloquinho do Sakana” iria reunir cerca de 300 pessoas e as peças publicitárias que anunciavam a festa não faziam referências aos protocolos de segurança contra a disseminação da Covid-19, defendeu o promotor de Justiça Antônio César Gonçalves, que é o autor da ação.
Foto: Arquivo / O Dia
“Não se pode aceitar que Picos conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública, além de não ser tolerável que a iniciativa privada, na busca por mais lucros, promova eventos festivos que gerem riscos à saúde pública”, disse Antônio César Gonçalves.
A Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária foram notificados para fiscalizar do cumprimento da decisão, e o descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 20.000.