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Enfermeiros repudiam veto de PL que previa indenização a profissionais de saúde

Até agora, 623 profissionais da enfermagem se infectaram por Covid-19 no Piauí. Três morreram.

04/08/2020 14:11

O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (SENATEPI) repudiou, em nota enviada à imprensa, a decisão do presidente Jair Bolsonaro de vetar integralmente o Projeto de Lei 1.826/2020, que previa o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho devido à pandemia da Covid-19 e às famílias dos profissionais, em caso de óbito. O texto foi aprovado pelo Congresso no mês passado.

Os profissionais atuam na linha de frente do combate ao coronavírus. (Foto: Reprodução/Sesapi)

O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04) e, de acordo com o governo, ocorreu "por questões jurídicas", alegando ter decidido pelo veto por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". Os profissionais atuam na linha de frente do combate ao coronavírus. No Piauí, até agora, 623 profissionais da enfermagem foram infectados pelo novo coronavírus e três vieram a óbito.


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Para o presidente do SENATEPI, Erick Riccely, esse veto é um “ato covarde contra todo o esforço feito pelos profissionais de saúde que estão lutando contra esse inimigo invisível que é o novo coronavírus”.

“Infelizmente, não temos nosso trabalho reconhecido e isso é muito grave. Os membros da Enfermagem, por exemplo, estão sujeitos a plantões estressantes e muitas vezes não recebem nem mesmo os Equipamentos de Proteção Individual necessários para assegurar sua saúde. Essa lei era uma forma de minimizar os danos causados ao profissional”, enfatiza Erick.

De acordo com a proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença deveriam receber da União compensação financeira de R$ 50 mil se ficassem incapacitados devido à doença. Em caso de óbito, o pagamento seria feito ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros.

O veto do presidente deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que deverá decidir se o mantém ou o derruba.

Por: Nathalia Amaral
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