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Férias escolares: veja como deve ser feita a autorização de viagem com menores

RG e CPF dos genitores, guardiões ou tutores são os documentos de identificação exigidos na hora de realizar a autorização para viagens.

12/07/2022 15:14

O mês de julho marca as férias escolares de crianças e adolescentes e, com elas, aquela tão sonhada viagem com a família pode ser realizada. Mas o sonho esperado por todos pode se tornar um pesadelo, se algumas observações não forem feitas na hora de arrumar as malas.

O alerta foi feito por Luzineide Carvalho, chefe da Seção de Expediente da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, unidade competente para as autorizações de viagens envolvendo menores. Ela explica que, se o adolescente já tem 16 anos e vai viajar para dentro do Brasil, não precisa mais de autorização, somente para se hospedar com alguém e, nesse caso, os próprios pais podem solicitar junto aos cartórios.

Foto: Reprodução/Pixabay

“Se a viagem é dentro do Brasil e a criança ou adolescente está com os pais ou com um deles, não precisa de autorização. Não precisa também se for viajar com avós, irmãos maiores de 18 anos ou com os tios. No entanto, se a viagem é para o exterior, precisa de autorização. Se for com um dos pais, o outro precisa autorizar. O genitor que vai autorizar precisa preencher um formulário padrão disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e levar ao cartório para reconhecer firma. Essa é a autorização”, explica a servidora.

Luzineide Carvalho esclarece ainda que um tio pode autorizar a viagem de um sobrinho, porém, tem que ter a guarda. Caso não tenha, lembra a servidora, aí a autorização precisa ser dada pelo juiz da Vara da Infância.

“Até 2019, o procedimento era bem mais complexo. No entanto, com a nova legislação vigente, o processo ficou mais simples e célere. Essa autorização já pode ser feita pelos pais, em cartórios, sem precisar ir até a Vara da Infância. Já existe um texto padrão que especifica os detalhes da viagem e que é analisado para a liberação. Neste documento, algumas informações são imprescindíveis, tais como local da saída e do destino, bem como a data da saída e do retorno”, esclarece Luzineide Carvalho.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
RG e CPF dos genitores, guardiões ou tutores são os documentos de identificação exigidos na hora de realizar a autorização para viagens.

“Importante frisar que esta autorização deve ser buscada com certo tempo de antecedência, para evitar imprevistos”, conclui Luzineide Carvalho.

Edição: Com informações do TJPI.
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