Foi publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos e extingue as dívidas relacionadas com o IPVA e créditos tributários e não tributários do Detran-PI e da Secretaria de Transportes do Piauí. Pode aderir ao programa quem está e quem não está inscrito na dívida ativa. A adesão já começa a partir de hoje (29) e segue até o dia 28 de fevereiro.
O novo decreto estabelece desconto de 90% do valor do débito do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas e desconto de 80% do valor para os demais veículos. No entanto, estes descontos valem somente para casos em que a dívida do veículo não passe 1.000 URF-PI (R$ 3.680,00) e em caso de pagamento à vista.
O contribuinte que tiver débitos relacionados ao IPVA acima deste valor poderá ter acesso aos descontos somente se pagar o valor excedente à vista ou parcelado com a primeira parcela correspondente a 10% do valor do débito para as motocicletas de até 150 cilindradas e a 20% do valor do débito para os demais veículos.
Foto: O Dia
A homologação do pagamento só será feita no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que a primeira deverá ser quitada em até cinco dias úteis contados da data de formalização do ingresso no programa de parcelamento de débitos relacionados ao IPVA.
Como aderir ao programa
Para ingressar no programa o contribuinte deverá formalizar a opção em uma das agências de atendimento ou na página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e em um dos Postos de Atendimento ou na página da internet do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI), até o dia 28 de fevereiro de 2022.
É importante ressaltar que os valores dos débitos objetos do programa de que trata este decreto, poderão ser parcelados em até 12 parcelas mensais, que terão como vencimento o dia 25 de cada mês, e cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00.