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Governo decreta situação de emergência no CEM

A unidade socioeducativa possui 80 vagas, mas abriga atualmente 150 internos. Governo fala em urgência na ampliação de vagas e realização de reformas.

31/07/2019 12:00

O governo do estado decretou situação de emergência para poder reformar o Centro Educacional Masculino de Teresina (CEM), em virtude das condições consideradas precárias de estrutura física, o que têm ocasionado repetidas fugas no local. O CEM é a unidade de cumprimento de medidas socioeducativas por parte de adolescentes menores de idade em conflito com a lei no Piauí O decreto atende a uma solicitação da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Sasc)

No ano passado, o Centro foi palco de um motim esta foi uma das justificativas usadas pelo governador Wellington Dias para assinar o decreto. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Piauí, o motim provocou “desordem e perturbou a disciplina do Centro Educacional Masculino, com o agravamento da situação, ocasionando insegurança para os internos e para os profissionais que trabalham no sistema, bem como para a população da vizinhança”. Isso, aliado às frequentes fugas de internos colaboram, segundo o governo, para a situação de precariedade na estrutura do CEM.


Foto: O Dia

De acordo com a Sasc, o CEM abriga atualmente 150 internos, mas só tem capacidade para receber 80. O contingente é quase o dobro do que a estrutura física e de pessoal da unidade realmente suporta. A situação é acompanhada de perto por entes fiscalizatórios, como o Ministério Público Estadual, que tem feito exigências e recomendações ao Governo e ao Poder Judiciário, a fim de dar melhores condições de vivência aos internos.

O governo pontua que há uma necessidade urgência de restauração da unidade do CEM, inclusive com a ampliação do local, de modo a criar novas vagas e recuperar as já existentes, sem o prejuízo na aquisição de equipamentos, sob risco de um novo motim na unidade.

O decreto de emergência prevê que os órgãos competentes deverão adotar, dentro de 180 dias, as medidas necessárias à restauração da normalidade do CEM, dispensando processo licitatório dado ao caráter de urgência da situação. O decreto entrou em vigor desde sua publicação no Diário Oficial, na última terça-feira (29).

Por: Maria Clara Estrêla
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