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Inquilinos podem negociar aluguel com locador, orienta advogado

Nesses casos, é preciso ter bom senso das duas partes, tanto do inquilino, para que ele não se aproveite desse momento, quanto do proprietário, para que ele não seja intransigente.

30/04/2020 08:07

Os governos estadual e municipal emitiram decretos para que os estabelecimentos considerados não essenciais se mantenham fechados durante a pandemia do coronavírus. E sem receita entrando no caixa, alguns empresários estão recorrendo à justiça para a suspensão ou abatimento do aluguel do imóvel. 

O advogado especialista em direito imobiliário, Bruno Rocha, explica que em contratos residenciais não existe direito de suspensão de pagamento de aluguel, nem de diminuir o valor cobrado mensalmente. Contudo, está sendo estabelecido um dever de renegociação. “Se um empreendedor aluga um ponto residencial e teve um impacto financeiro muito grande no seu negócio devido à pandemia, nada impede que esse entre em contato com seu locador, explique sua situação financeira e o locador pode sim abrir uma exceção, dando um desconto e esse valor ser pago posteriormente, ou realmente dar um desconto”, conta.

Bruno Rocha pontua que, nesses casos, é preciso ter bom senso das duas partes, tanto do inquilino, para que ele não se aproveite desse momento, quanto do proprietário, para que ele não seja intransigente. Além disso, deve-se avaliar o tipo de locação e a atividade que é exercida no imóvel, bem como o impacto econômico que está sendo causado devido aos decretos.


Com o comércio fechado, empresários querem suspensão ou abatimento do preço do aluguel - Foto: O Dia

“Se o inquilino não tem um impacto econômico, não justifica ele pleitear um desconto no valor do aluguel. Se uma loja de rua está impedida de abrir, mas modificou a forma de trabalho e agora está atendendo por delivery, então seu faturamento não está zerado. O locatário precisa entrar em contato com o locador e comprovar, de fato, esse impacto econômico. Pesquisas demonstram que supermercados, farmácias e deliverys, por exemplo, estão tendo um aumento do seu faturamento na ordem de até 30%, o que não justificaria um desconto nesses casos”, argumenta o advogado.

O especialista em direito imobiliário ainda destaca que o inquilino deve comprovar que está sofrendo com o fechado do comércio e que seu faturamento despencou, como forma de pleitear o abatimento ou suspensão do pagamento do aluguel do imóvel.

Nesse caso, o inquilino deve entrar em contato com o locatário e apresentar as provas. Caso não obtenha nenhuma negociação, o locatário deve buscar um profissional para que busque uma solução, inclusive pleiteando uma ação judicial, o que, segundo o advogado Bruno Rocha, não é o melhor a se fazer neste momento, sendo este um recurso a se buscar apenas em último caso.

“Estamos vendo no poder judiciário que o juiz está pedindo a suspensão total do pagamento, outros estão concedendo redução de um percentual. Para o locatário não é um momento de judicializar e para o locador não é momento de ser intransigente”, pondera Bruno Rocha, advogado especialista em direito imobiliário.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
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