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Juiz Eleitoral condena ex-prefeito de Barras por compra de votos

Segundo o MP, foram encontrados comprovantes de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de valores não declarados à Justiça Eleitoral.

28/04/2019 08:42

Acolhendo o pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz Eleitoral da 6ª zona eleitoral de Barras, Tiago Coutinho, condenou o ex-prefeito do município de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, e mais três apoiadores políticos por crimes eleitorais. Além do prefeito, também foram condenados a então chefe de gabinete do prefeito, Jeane Maria Rodrigues Castelo Branco, a irmã do prefeito, Ivanilda Sérvulo de Sousa, e um homem identificado como Francisco das Chagas Rego Damaceno. A investigação se refere ao pleito de 2016.

Através de investigação realizada pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Civil, foram realizados monitoramentos de locais e de comunicações, e, mediante mandados judiciais de busca e apreensão domiciliar, localizou listas com informações de pagamentos e transferências bancárias suspeitas de utilização de valores não declarados à Justiça Eleitoral, prática conhecida como caixa dois, que superam o valor de R$ 180 mil. Além disso, também foi apreendida uma quantia em dinheiro e em cheques na casa da chefe de gabinete do ex-gestor no dia da eleição municipal em 2016.

"Restou comprovado, às vésperas da eleição, transferência bancária para empresa do ex-prefeito de Barras no valor de R$ 50 mil, vinculando todo o acervo de provas à contabilidade clandestina", informou o MP em nota.

Com base em elementos colhidos, incluindo, documentos, afastamento de sigilo telefônico e testemunhas, foi comprovada a compra de apoio político, motivando a abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral acolhida pela Justiça Eleitoral que reconheceu abuso de poder econômico, prática de gastos ilícitos de recursos e captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”).

Com a sentença, o ex-prefeito e todos os réus foram condenados e deverão ficar inelegível por oito anos e. Além disso, a Justiça também determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito Edilson Sérvulo de Sousa.

O ex-prefeito de Barras não foi encontrado para comentar a condenação.

Por: Nathalia Amaral
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