A
2ª Promotoria de Justiça de Barras aceitou pedido do Ministério Público do
Piauí (MP-PI) e decretou a indisponibilidade de bens – no valor de R$
52.344,32 – do prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte e dos irmãos
do gestor Otacílio Monte e Silva Filho acusados de improbidade administrativa
na contratação de serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.

Foto: Arquivo O Dia.
Ação foi deferida pelo juiz de Direito da
Vara Cível da Comarca de Barras, Markus Schultz, após a instauração
de um Inquérito Civil Público. De acordo com as investigações, ficou constatado
que o município de Barras contratou a Clínica Marataoa LDTA (CLIMAR) para a
prestação dos serviços, da qual o gestor do munícipio e seus parentes próximos
são sócios ou administradores. A investigação apontou ainda que Otacílio Monte e Silva Filho, irmão
do prefeito, foi contratado para como
médico gastroenterologista e de endoscopia.
“Há provas robustas da
prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter
contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada,
sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos
municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e
Silva.
Diante das informações levantadas
pela decisão, o MP-PI pediu a concessão da tutela provisória para decretar liminar
da indisponibilidade dos bens dos investigados e condenação deles pelo crime de
improbidade administrativa na medida da
culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.
“A celebração do contrato entre o Município e a clínica
não encontra respaldo na Lei de Licitações. De igual forma, a contratação feriu
os princípios consagrados na Constituição Federal, pois tanto o prefeito
(primeiro réu) quanto seu irmão (segundo réu) integravam a sociedade
contratada. Os pagamentos realizados em favor da clínica prejudicaram o erário
municipal, que merece ser reconstituído”, declarou o juiz Markus Schultz, em
sua decisão.
O PortalODia.com não conseguiu contato com os citados na
reportagem. O espaço permanece aberto para esclarecimentos sobre o caso.
Clique aqui e confira na íntegra a ação de improbidade administrativa
Clique aqui e confira na íntegra a decisão da Justiça
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Edição: Adriana Magalhães
Por: Jorge Machado com informações do MP-PI