Uma decisão liminar da titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, determina que o Governo do Estado elabore e apresente as planinhas de obras e projetos arquitetônicos para a reforma de 15 escolas públicas estaduais consideradas em estado precário na Capital. A decisão é referente a ações civis públicas ingressadas pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina.
A decisão da magistrada contempla escolas da zona Sul, Sudeste, Norte, Leste e Centro de Teresina. São elas, as unidades escolares: Ruy Leite Berger Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro, Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.
Segundo MPPI, situação das escolas é precária. (Foto: Reprodução)
Além das ações que geraram as liminares, o MPPI ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas quais requer a melhoria de outras unidades de ensino, além das mencionadas. As ações tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente na capital.
Após inspeções nas escolas mencionadas, o MPPI constatou que as unidades escolares precisam de reparos e melhorias, pois apresentam problemas estruturais, como: goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de climatização e precariedade dos aparelhos hidrossanitários.
Segundo o MPPI, até o momento, o Governo do Estado não adotou medidas para resolver os problemas e regularizar a situação das unidades de ensino vistoriadas, "melhorando a infraestrutura, com a finalidade de garantir o direito fundamental de acesso à educação e o padrão de qualidade de ensino, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação", disse o MPPI em nota.
Em petição com caráter de urgência, foi determinado que o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), seja compelido a reformar os prédios onde funcionam unidades escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas. O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo máximo de seis meses a contar da ciência da decisão.
Contraponto
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou, por meio de nota, que até o momento não foi notificada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina sobre a decisão. Independente disto, a Seduc comunicou que um plano já está sendo elaborado para reformar estas e outras escolas da Rede Pública Estadual.
Por: Nathalia Amaral