O atraso de um voo Rio de Janeiro a Petrolina, com conexão em Guarulhos, gerou uma condenação no valor de R$ 4.275 mil a empresa Gol Linhas Aéreas S/A por danos morais e materiais a um piauiense. A decisão foi proferida pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, após audiência de conciliação.
O autor da denúncia explicou que comprou passagens aéreas do Rio de Janeiro a Petrolina, com conexão em Guarulhos e que, durante a conexão, houve considerável atraso no voo da volta e apresentou nos autos os comprovantes do atraso. Ele alegou que teve graves prejuízos morais e materiais. A empresa não negou o atraso e justificou que precisou realizar ajustes de passageiros.
Foto: Divulgação / Gol
A juíza levou em consideração que “o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, de modo que não basta que o transportador leve o transportado ao destino ajustado, sendo necessário que, além disso, faça-o nos termos combinados quanto ao dia, horário, local de embarque, acomodações, dentre outros”.
O valor total da indenização foi alcançado após a soma dos danos sofridos pelo passageiro: restituição da quantia de R$ 2.274, 00 a título de danos materiais ao autor, atualizada com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde o efetivo desembolso; pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, acrescido com juros moratórios de 1% a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento.
Fonte: Com informações do TJPI