Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Justiça do Piauí condena empresa aérea em R$ 4 mil por atraso de voo

A juíza entendeu que a empresa deve cumprir dia, horário, local de embarque e acomodações contratadas

02/02/2023 14:47

O atraso de um voo Rio de Janeiro a Petrolina, com conexão em Guarulhos, gerou uma condenação no valor de R$ 4.275 mil a empresa Gol Linhas Aéreas S/A por danos morais e materiais a um piauiense. A decisão foi proferida pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, após audiência de conciliação. 

O autor da denúncia explicou que comprou passagens aéreas do Rio de Janeiro a Petrolina, com conexão em Guarulhos e que, durante a conexão, houve considerável atraso no voo da volta e apresentou nos autos os comprovantes do atraso. Ele alegou que teve graves prejuízos morais e materiais. A empresa não negou o atraso e justificou que precisou realizar ajustes de passageiros.

Foto: Divulgação / Gol 

A juíza levou em consideração que “o contrato de transporte constitui obrigação de resultado, de modo que não basta que o transportador leve o transportado ao destino ajustado, sendo necessário que, além disso, faça-o nos termos combinados quanto ao dia, horário, local de embarque, acomodações, dentre outros”.

O valor total da indenização foi alcançado após a soma dos danos sofridos pelo passageiro: restituição da quantia de R$ 2.274, 00 a título de danos materiais ao autor, atualizada com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária desde o efetivo desembolso; pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, acrescido com juros moratórios de 1% a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento.

Fonte: Com informações do TJPI
Mais sobre: