O governador Wellington Dias sancionou a lei nº 7.762, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Piauí. Esse cadastro tem por objetivo impedir que empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para usuários nele inscritos. A medida não vale para instituições filantrópicas que utilizam telemarketing para angariar doações.
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A lei elegeu o Procon-PI como o órgão que deve implantar, gerenciar e divulgar este catálogo aos interessados. Compete ao Procon também criar os mecanismos necessários para que esse mecanismo funcione a contento em todo o Estado. O órgão deverá disponibilizar, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e a data de inscrição.
Foto: Arquivo O Dia
Para se inscrever no Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, o usuário deve se inscrever o site do Procon. No ato da inscrição, o usuário deverá informar o nome, o número do RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail.
Após 30 dias do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços de telemarketing não poderão efetuar as ligações telefônicas para os números listados. Vale lembrar que o usuário pode cadastrar somente telefones em seu respectivo nome e no máximo três números. A qualquer momento é possível retirar o número do cadastro.
Caso o usuário receba ligações após os 30 dias da data de ingresso no cadastro de bloqueio, deverá registrar ocorrência junto ao Procon, informando dia, horário e nome do atendente e da empresa prestadora do serviço de telemarketing a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
A lei estipula multa de R$ 10 mil por ligação efetuada de forma indevida às empresas de telemarketing que desobedecerem ao bloqueio do cadastro.