O litígio territorial entre Piauí e Ceará, iniciado em 1758, envolve uma área de 3.000 quilômetros quadrados e afeta 13 municípios cearenses e nove piauienses. A disputa foi analisada recentemente em um laudo pericial elaborado pelo Exército Brasileiro, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (28) após nove meses de perícia.
O laudo do Exército, que deveria ter sido entregue em maio deste ano, foi conduzido em quatro etapas: pesquisa histórica, levantamento de dados em campo, análise desses dados e, por fim, a elaboração do relatório final. O documento oferece cinco possíveis soluções para a questão:
1. Toda a Serra da Ibiapaba seria anexada ao Piauí
O Ceará transferiria territórios fora das áreas de litígio para o Piauí, impactando apenas o Ceará, com a possibilidade de ceder áreas pequenas ou municípios inteiros. Com isso, o Piauí receberia 6.162 km² do Ceará, incluindo três municípios inteiros, sete sedes municipais e 36 distritos atualmente administrados pelo Ceará.
2. Uma linha no centro das áreas de litígio
A proposta de divisão igualitária dividiria as três áreas de litígio, dando a cada estado cerca de 1.410 km². No entanto, essa divisão não seria justa em termos de edificações e população afetada. Além disso, o Exército não encontrou mapas ou documentos históricos que apoiem essa divisão, nem acidentes naturais que a justifiquem.
3. Entregar todas as três áreas de litígio para o Piauí
Nessa opção, o Ceará cederia todo o território em disputa, afetando a população de 13 municípios cearenses. Isso resultaria na transferência de 2.820 km² para o Piauí.
4. Entregar todas as três áreas de litígio para o Ceará
O Piauí cederia todo o território em disputa, transferindo 2.820 km² para o Ceará. Historicamente, essa divisa contraria o Decreto Imperial nº 3.012 de 1880, que define a fronteira como o divisor de águas da Serra da Ibiapaba até o Boqueirão do rio Poti.
5. A maior parte das três áreas de litígio para o Ceará
Como os estados já controlam as áreas recebidas nessa possibilidade, não haveria impactos para a população. O Ceará receberia 2.606 km² sem edificações e sem afetar sua população, e o Piauí receberia 713 km² nas mesmas condições.
No entanto, o Exército aponta inconsistências nessa possibilidade, pois algumas regiões são definidas como pertencentes a um estado, mas são administradas pelo outro.
Entenda o litígio entre PI x CE
A disputa entre Piauí e Ceará remonta ao século XVIII e envolve a demarcação territorial na região da Serra da Ibiapaba. O Piauí entrou na Justiça em 2011, durante o governo de Wilson Martins, buscando a proteção de seu território contra avanços cearenses, baseando-se no Decreto Imperial nº 3012/1880 e no Convênio Arbitral de 1920.
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A ação civil ordinária, número 1831/2011, visa declarar a linha divisória entre os estados conforme os marcos naturais da região. A complexidade do caso afeta diretamente a vida de aproximadamente 245 mil pessoas residentes nos municípios envolvidos.
O que acontece a partir de agora?
O laudo pericial servirá como um parâmetro técnico para a decisão do STF sobre a demarcação territorial. No entanto, a decisão não será imediata. Após a juntada do laudo ao processo, as partes envolvidas serão intimadas a se manifestar sobre o documento, podendo alegar vícios, falhas ou solicitar esclarecimentos adicionais.
Os municípios cearenses que podem ser afetados incluem Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. No Piauí, os municípios possivelmente beneficiados são Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Milton Brandão, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca e São Miguel do Tapuio.
A decisão final ficará a cargo dos ministros do STF, que deverão avaliar todas as provas e manifestações das partes envolvidas.
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