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MPE dá 10 dias para a PM republicar a lista de classificados do concurso

No entendimento do promotor Fernando Santos, o número de classificados constante no edital contraria a jurisprudência para a realização de concursos públicos no Estado.

31/07/2017 13:46

O Ministério Público Estadual (MPE-PI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação ao Secretário Estadual de Administração e ao Comando Geral da Polícia Militar determinando a republicação imediata da lista de classificados para a 2ª etapa do concurso da Corporação .

Conforme a recomendação expedida pelo promotor Fernando Santos, devem ser incluídos na relação dos classificados todos os candidatos que, cumulativamente, alcançaram a pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e obtiveram, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias

Além disso, devem ser classificados também um total de candidatos duas vezes superior ao número de vagas previstas conforme determinação do decreto 15.259 de julho de 2013. O decreto estabelece que se o número de vagas previstas no edital for maior que 30, serão considerados aprovados e classificados a quantidade de candidatos referente a duas vezes o número de vagas. O edital da Polícia Militar prevê a abertura de 480 vagas.

Considerando ainda os termos do decreto 15.259, o promotor Fernando Santos destaca ainda que nenhum dos candidatos empatados na última posição da relação de aprovados ou de classificados será considerado reprovado.

No entendimento da promotoria de Justiça, o edital de retificação do concurso da Polícia Militar, a pretexto de adequar o cronograma de execução do certame, modificou algumas regras previstas no primeiro edital lançado, suprimindo a parte final que considera como classificado o candidato que estiver dentro do limite de duas vezes o números de vagas. Sendo assim, o MPE considerou que o edital do concurso da PM-PI contraria a jurisprudência para a realização de concursos públicos no Estado.

A republicação da lista de classificados deverá ser informada dentro do prazo de 10 dias para a Promotoria de Justiça.

Leia a recomendação do MPE aqui

Por: Maria Clara Estrêla
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