O Ministério Público Federal do
Piauí (MPF-PI) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Google
Internet Brasil Ltda. Por descumprir normas de proteção de dados, ao fazer
escaneamento não autorizado de e-mails dos usuários do aplicativo Gmail.
A ação teve como base o inquérito instaurado para apurar eventuais descumprimentos à normas de proteção de dados pessoas por parte de empresas prestadoras de serviço público oo de relevância pública no que tange aos serviços de internet.
A Google Internet Brasil Ltda. Foi oficiada, em razão da informação de caráter público e notório, de que o Google analisa o conteúdo dos e-mails enviados por meio de seu aplicativo, o Gmail, com objetivos comerciais (publicidade específica para determinado usuário). O MPF pediu para que a empresa informasse se vem cumprindo com o que determina o Marco Civil da Internet, que exige consentimento expresso e destacado do usuário para tratamento de seus dados pessoas.
A Google alegou que os usuários concordam com esse escaneamento ao aceitarem expressamente os Termos de Serviços e a Política de Pirvacidade do Google, quando criam suas contas no Gmail. Contudo, para o MPF, as informações prestadas pela empresa demonstram que ela não vem cumprindo com a legislação brasileira de proteção a dados pessoais. Pela lei brasileira, os dados pessoais são invioláveis e só podem ter seu sigilo quebrado por ordem judicial ou consentimento expresso do interessado para o tratamento de seus dados pessoais.
Na ação, o Ministério Público Federal do Piauí requere à Justiça Federal a intimação da Uniao, tendo em vista o interesse da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACOM) para intervir no processo; a suspensão em caráter de urgência do escaneamento do conteúdo de e-mails dos usuários do Gmail em todo o território nacional. Enquanto este segundo requerimento não for cumprido pelo Google, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.
O MPF pede também que o Google seja condenado a pagar uma multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, em razão de ter analisado os e-mails dos usuários do Gmail sem consentimento expresso e destacado, e enviado publicidade aos seus usuários sem autorização prévia expressa. O montante será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído por Lei Federal.
Por: Maria Clara Estrêla, com informações do MPF-PI