O Ministério Público do Piauí instaurou uma
notícia de fato, a partir da representação da Associação de Amigos e Familiares
de Autistas, visando coibir o uso de fogos de artifício com barulho durante a
realização dos jogos da Copa do Mundo e das festas de final de ano no Piauí. A
recomendação foi expedida para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Piauí (Semar), Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(Semam) e Polícia Militar do Piauí.
Foto: Arquivo O Dia
A recomendação visa a atuação desses órgãos no exercício do poder de polícia no cumprimento da Lei Estadual nº. 7.643/2021, que coíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do estado do Piauí, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. De acordo com a mesma lei, a proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, havendo, inclusive, previsão de multa pelo descumprimento da determinação legal.
No documento enviado à PM, a promotora Carmelina Moura pede que a fiscalização seja feita durante os serviços de policiamento ostensivo realizados no perímetro urbano e rural de Teresina, especialmente nos meses de novembro e dezembro de 2022, período em que ocorrerão a Copa do Mundo de Futebol e as festividades natalinas e de ano novo.
"[Recomende que] atue no combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, utilizando-se, para tanto, de atividades preventivas e repressivas, as quais devem abranger, instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Inquérito Policial pelo Delegado de Polícia), e a devida apreensão do equipamento sonoro, no caso de crimes e contravenções, que somente poderá ser liberado mediante autorização judicial", diz o documento.
No caso da Semar, a promotora recomenda que a secretaria aplique aos infratores multa no valor de R$ 1.500 para pessoa física e R$ 2.000 para pessoa jurídica. "Valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 (sessenta) dias”. A pena está prevista em lei.
Já o Procon irá atuará na fiscalização da venda e armazenamento de fogos de artifício e estampido, visando à proteção e defesa dos consumidores, adotando as medidas devidas, inclusive com aplicação de multa e outras penalidades administrativas mais graves.