A equipe do PortalODia.com recebeu denúncias de empresas que possuem funcionários com contratos de trabalho suspensos e, mesmo assim, obrigam os trabalhadores a cumprirem o expediente, ou seja, uma prática ilegal e fraudulenta, segundo o Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). A “proposta” seria a de que o profissional trabalhe normalmente, receba pelo Governo e as empresas, desta forma, se abstêm do custo em sua folha de pagamento.
Uma das denúncias recebidas pela reportagem foi a da vendedora Maria (nome fictício), que mesmo sendo do grupo de risco, com problemas respiratórios, trabalhou de abril a dezembro de 2020 sem saber que tinha direito ao afastamento do trabalho. “Nós fomos obrigados a trabalhar e não sabíamos do benefício do governo e, no final do ano, o empregador nos colocou na suspensão de contrato de 100% e continuamos trabalhando. Ele ainda pediu para que devolvêssemos o valor do benefício para ele, alegando que o que a gente recebia era para a empresa”.
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O Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm) foi aprovado através da Medida Provisória 936/2020, durante o fechamento de atividades não essenciais em meio à pandemia do coronavírus. A medida possibilita redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão total do contrato para trabalhadores com carteira assinada por alguns meses. Assim, caso o empregador decida reduzir a jornada em 50%, a empresa paga 50% do salário e o governo paga 50% do valor equivalente a parcela do seguro-desemprego daquele trabalhador.
O programa do governo Federal busca reduzir o número de demissões e fechamento de empresas durante a pandemia. Quando o empregador e empregado concordam em ter a suspensão de 100% do contrato de trabalho, o empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego, sendo que o trabalhador não deve ser solicitado para trabalhar enquanto estiver afastado, dentro do período de acordo.
(Foto: Assis Fernandes/O Dia)
“O empregador tem que ter em mente que isso é uma fraude, portanto eles vão estar sujeitos a várias penalidades, inclusive devolver ao Estado Brasileiro, o valor que foi pago aos empregados como benefício”, explicou a procuradora-geral Maria Elena Rêgo ao PortalODIA.com.
Desde o início da pandemia, o MPT-PI recebeu 418 denúncias relacionadas à covid-19 em todo Estado do Piauí. Entre elas, quanto ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), que permite às empresas a suspensão do contrato de trabalho dos empregados de modo temporário, o órgão recebeu 27 denúncias de descumprimento da medida. No dia 28 de abril, o programa do governo, que estava sem renovação desde de 31 de zembro, que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários voltou, e as empresas já podem aderir às medidas. Foi publicada no Diário Oficial da União na Medida Provisória (MP) 1.045, que reedita o programa criado com a MP 936. Os novos acordos podem ter duração de 120 dias.
“As denúncias podem ser feitas de forma anônima, o trabalhador não precisa se identificar. Todas as vezes que recebemos denúncias de manutenção de trabalho no curso do contrato de suspensão, a denúncia é investigada para garantir que esse trabalhador não possa estar trabalhando enquanto o contrato estiver vigente”, informou a procuradora-geral.
Denúncias relacionada à Covid-19
Além de denúncias relacionada ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) registrou, durante a pandemia, 60 reclamações relacionadas à não paralisação das atividades da empresa, conforme determinado pelos decretos estaduais e municipais, e 90 denúncias sobre o descumprimento das medidas de segurança estabelecidas nos protocolos para diminuição da disseminação da Covid-19, como o não fornecimento de álcool em gel e máscaras aos funcionários.
“Sempre que é feito uma denúncia, é iniciado uma investigação para comprovar se ela é verdadeira, porque às vezes há uma má interpretação do funcionários, mas a grande maioria é verdadeira. Quando comprovado a veracidade da denúncia, nós, primeiro, buscamos a empresa para adequar a irregularidade”, conta a procuradora-geral Maria Elena Rêgo.
Esta ação de adequação das irregularidades é uma medida orientada pelo Ministério do Trabalho, pois a pandemia é um caso extremo, onde as empresas já estão passando por alguma dificuldade, então a judicialização e a imposição de penalidade é algo que está evitado no primeiro momento. De acordo com Maria Elena Rego. “Nós temos buscado de todas as formas conseguir negociar com as empresas a adequação da irregularidade, e isso, em regra, tem sido obtido”, conclui a procuradora.
Como denunciar?
Os trabalhadores que se sentirem lesados ou presenciarem alguma irregularidade podem fazer as denúncias por vários canais , como e-mail ([email protected]) e pelo WhatsApp no número (86) 99544-7488, no horário de 8h às 14h.