Os trabalhadores que pegaram Covid-19 e ficaram com sequelas, sejam elas temporárias ou permanentes, têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a Gerência Executiva do órgão no Piauí, entre 2020 e 2021, 501 benefícios foram implantados. O número corresponde a 1,66% do total de Benefícios por Incapacidade concedidos no mesmo período, no Estado. Junho de 2021 foi o mês com mais benefícios concedidos por este motivo, quando 79 segurados tiveram seus requerimentos aprovados.
Os Benefícios por Incapacidade são os concedidos aos segurados que, por motivo de enfermidade, ficaram impossibilitados de exercer suas atividades laborais. O advogado previdenciário José Wellington Gomes Filho explica quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo junto ao INSS.
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
“Dependendo da gravidade das sequelas, se temporária ou permanente, o segurado poderá receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença); a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) ou o Auxílio-acidente. É importante lembrar que estão aptos a receber o benefício aqueles que contribuem de alguma forma para o INSS ou já contribuíram, que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada, dependendo da data de cessação das contribuições ou do serviço”, pontua o advogado.
Quem nunca contribuiu para a Previdência Social ou não exerceu trabalho de carteira assinada também tem possibilidade de receber o benefício, por meio de acesso ao amparo assistencial do BPC/LOAS. Esse benefício consiste no recebimento de um salário mínimo, desde que atenda os seguintes requisitos: a pessoa precisa ter sido acometida de sequela grave que o incapacite para as atividades diárias e que o grupo familiar seja de baixa renda nos termos da lei.
Como requerer o benefício
O advogado previdenciário José Wellington Gomes Filho explica o processo para dar entrada no pedido e enfatiza a necessidade da realização de perícia médica. “O segurado deverá acessar o portal do INSS para efetuar o requerimento administrativo do benefício que lhe cabe. Em todos os casos, envolvendo problemas de saúde, é necessário que a pessoa compareça a uma perícia médica agendada pelo INSS para avaliar a gravidade das sequelas”, disse.
O advogado previdenciário José Wellington Gomes Filho explica como dar entrada no benefício (Foto: Divulgação/Arquivo pessoal)
Para comprovar as sequelas da Covid-19, o segurado deverá necessariamente estar munido, no ato do requerimento perante o INSS, de laudo médico fornecido por junta médica particular ou pública de saúde. Em caso de sucesso no requerimento, o segurado receberá seu benefício mensalmente, conforme o tempo determinado pela perícia médica, dependendo da gravidade das sequelas. Caso seja constatada a evolução do quadro de saúde do trabalhador, o benefício poderá ser revogado.
Caso o INSS não conceda o benefício, o segurado poderá buscar orientação jurídica com um profissional habilitado para que seja ingressado um novo pedido perante o Judiciário visando reavaliar o requerimento.