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PI: Auxílio Emergencial foi pago indevidamente a 1.081 servidores públicos

O número corresponde apenas a benefícios efetuados a agentes municipais e estaduais no mês de maio, totalizando R$ 736,2 mil

19/06/2020 09:27

No Piauí, ao menos 1.081 servidores públicos receberam pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial, é o que aponta o cruzamento de dados realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O número corresponde apenas a benefícios efetuados no mês de maio.

Deste total, 109 são agentes públicos da administração estadual e os outros 972 são da esfera municipal que, somados todos os pagamentos irregulares, o montante movimentado por estes chega a R$ 736,2 mil, considerando que alguns destes receberam duas parcelas do benefício no mês de maio.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Auxílio Emergencial é um benefício assistencial pago exclusivamente pelo Governo Federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ou seja agentes públicos não cumprem os requisitos previstos. 

Os números, no entanto, podem ser ainda maiores considerando que a CGU continua em busca de apoio dos órgãos de controle dos estados e municípios para intensificar a fiscalização das irregularidades. Procurado, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou, por meio de sua assessoria, que "enviará notificação aos órgãos dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial aparentemente sem fazer jus ao recebimento, para que comuniquem essas pessoas de forma individual e reservada sobre as possíveis irregularidades verificadas".

Em nota, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SeadPrev) afirmou não ter sido notificada sobre quais servidores receberam o pagamento indevido. A pasta reiterou que nenhuma etapa deste processo passa pelo administração estadual, mas reforçou o interesse em colaborar com as informações.


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O levantamento é resultado de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e o ministério da Cidadania, que constatou mais de 317 mil pagamentos a agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio em todo país, o que representa um montante de R$ 222 milhões em recursos do Tesouro Nacional.

(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Apesar disso, o órgão nacional de controle ressalta a possibilidade destes servidores não terem solicitado o recebimento do auxílio, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único de programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família.

Outra probabilidade é que CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Providências

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis. O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis AQUI

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução clicando AQUI. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Fonte: Controladoria Geral da União
Por: Breno Cavalcante
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