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Ipiranga do Piauí adota toque de recolher por causa da covid-19

Decreto municipal estabeleceu restrição do deslocamento noturno entre 20h e 6h. Quem não usar máscara na cidade, será multado.

10/06/2020 11:19

A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, a 280 quilômetros de Teresina, entrou para o grupo de cidades que endureceu as medidas de enfrentamento da covid-19 e reforçou as regras de isolamento social, apesar do Governo do Estado estar começando a flexibilizar a quarentena. Um decreto baixado esta semana pelo prefeito José Santos Rêgo determinou o estabelecimento de um toque de recolher na cidade, restringindo a “locomoção noturna” e a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20 horas às 6 horas.

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A medida vale por 15 dias, ou seja, até o dia 22 de junho, quando a administração municipal de Ipiranga apresentará um protocolo de retomada de suas atividades econômicas. A restrição consta do decreto que prevê ainda outras medidas de endurecimento do isolamento social, como a mudança no horário de funcionamento de serviços essenciais e a aplicação de multa para quem desobedecer ao uso obrigatório de máscara tanto no interior dos estabelecimentos, quanto nas vias públicas. Quem descumprir esta medida incorrerá em crime contra a saúde pública.

A partir da publicação do decreto, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí determinou que mercados, supermercados, mercearias, açougues, frutarias e padarias funcionem somente das 7h às 17h de segunda a sexta e de 7h às 12h nos sábados. Estes estabelecimentos, mesmo sendo de caráter essencial, não abrirão aos domingos. A Prefeitura proibiu ainda o consumo de alimentos e bebidas dentro destes locais para evitar aglomerações.


Foto: Reprodução/Pontal Piauí

Com relação ao deslocamento dentro da cidade, ele será permitido apenas para a ida a serviços de saúde e farmácias, e/ou em situações em que fique comprovada sua urgência. O deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, e nas Forças de Segurança Pública e Patrimonial também terão seu deslocamento permitido.

O cumprimento do decreto será fiscalizado e garantido pelas forças de segurança municipais e pelas equipes de saúde e vigilância sanitária. Estes agentes ficam autorizados a proceder com a proibição da circulação de pessoas em vias públicas, exceto nos casos de extrema necessidade, com a abordagem e controle da circulação de veículos e com o controle da entrada e saída de pessoas e veículos do município. Também fica autorizado o fechamento de praças e locais de possível acúmulo de pessoas.

Para quem descumprir o decreto de lockdown parcial e as normas nele vigentes em Ipiranga do Piauí, a Prefeitura do município estipulou pagamento de multa que varia de R$ 200,00 a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração.

Por: Maria Clara Estrêla
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