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Piauí define regras para reabertura de empresas; confira propostas

O governo do estado publicou uma minuta na qual estabelece as normas que empregadores e empregados deverão seguir para garantir a flexibilização do isolamento social.

01/06/2020 10:35

O Governo do Estado do Piauí publicou no último sábado (30) o protocolo de flexibilização das regras de isolamento social para reabertura das atividades não essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento dispõe das medias higienicossanitárias básicas e de precauções específicas com foco na saúde do trabalhador para conter a disseminação da covid-19.

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A minuta se destina a todos os segmentos econômicos, conforme as deliberações do governo estadual e municipal para a reabertura das atividades produtivas e tem como público alvo os empregadores, trabalhadores, clientes e a sociedade em geral.

Veja aqui o documento na íntegra 

Para os empregadores o governo recomenda obediências aos horários flexíveis e às etapas de funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo da retomada total das atividades, bem como atenção às recomendações sanitárias vigentes no protocolo, que segue as orientações da OMS, da Secretaria de Saúde (Sesapi) e das Secretarias Municipais de Saúde.


Empregadores e empregados terão que seguir algumas regras definidas pelos órgãos de saúde para que se fale em reabrir o comércio - Foto: O Dia

Entre os pontos que a minuta destaca é que as empresas deverão incluir em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional os riscos ocupacionais da covid-19 no ambiente de trabalho. Esse Programa já inclui outros riscos como acidentes ergonômicos, físicos, químicos e biológicos. A covid-19 deverá ser incluída em “riscos biológicos”.

Nas empresas e estabelecimentos com até 19 trabalhadores, o proprietário deverá seguir o protocolo geral e os protocolos previstos para suas áreas trinar sua equipe para elaboração do Plano Simplificado de Contenção, Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da covid-19, que será monitorado pela Sesapi.

Para aqueles que compõem o grupo de risco para a doença, é recomendado que eles permaneçam em casa para a realização de trabalho remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável. Aqueles que residem com pessoas do grupo de risco também deverão realizar preferencialmente serviço em home office, mas isso fica a critério do empregador.


Espaços em filas deverão ser respeitados e estabelecimentos deverão ter marcações adesivas para orientar os clientes sobre o afastamento - Foto: O Dia

Caso o trabalho dos grupos de risco seja indispensável na forma presencial, deve ser priorizado o trabalho interno, em local reservado com ventilação natural e sistemas de ar devidamente higienizados.

Com relação ao afastamento das funções, o trabalhador poderá ser afastado de suas funções para isolamento domiciliar de sete dias sem comprovação de atestado médico caso apresente os primeiros sintomas de síndromes gripais e perda parcial ou total de olfato ou paladar. Esse prazo pode ser estendido após avaliação médica.

É recomendado ainda que as empresas realizem o monitoramento da saúde de seu trabalhador e faça diariamente a medição de temperatura de todos os funcionários. Para as empresas com 20 trabalhadores ou mais, o governo recomenda que seja aplicado um questionário de monitoramento da saúde do trabalhador.

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Atendimento ao público

A minuta do Governo do Estado traz ainda os protocolos para flexibilização do atendimento ao público. No caso de empresas e serviços que exigem contato direto ou próximo com o cliente, é recomendado que se dê preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada.

As empresas devem ainda reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do estabelecimento. Ao acesso à empresa deve ser controlado, evitando aglomeração. O espaço deve estar todo sinalizado no chão, nas cadeiras para evitar proximidade entre os usuários. A distância mínima deverá ser de dois metros para as pessoas que ficarem aguardando em filas.

A empresa deve disponibilizar ainda lavatórios para higienização das mãos, álcool 70% e demais insumos de limpeza pessoal e do ambiente. Todos os trabalhadores devem ainda usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados para a atividade exercida e, no mínimo usar máscara.

O governo ainda não deu uma data para que se inicie a flexibilização das atividades comerciais no Piauí. No momento, o Estado encontra-se na fase de crescimento exponencial dos casos de covid-19 que precede o pico da pandemia e contabiliza 5.119 casos confirmados e 168 óbitos decorrentes da doença.

Por: Maria Clara Estrêla
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