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Piauí: Lei que autoriza presença de doulas em maternidades é promulgada pela Alepi

A Lei também assegura o direito à mulher de receber assistência humanizada no pré-natal, pós-parto e em situação de abortamento

16/03/2022 14:08

Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na última segunda (14), a Lei nº 7.750, que garante que as gestantes sejam acompanhadas por uma doula nas maternidades públicas e privadas do Piauí. Além disso, a lei também assegura que as mulheres terão assistência humanizada no pré-natal, pós-parto e em situação de abortamento. 

Essa é a primeira lei que regulamenta o acompanhamento de doulas nas maternidades públicas.  Anteriormente, no momento do parto a gestante tinha que escolher entre ter como acompanhante a doula ou algum familiar, porém, com a lei, passa a ser obrigatório que as maternidades permitam a entrada das profissionais durante o parto. 

A Lei nº 7.750 garante que as gestantes sejam acompanhadas por uma doula nas maternidades públicas e privadas do Piauí (Foto: Arquivo Pessoal)

A Lei busca garantir que a gestante tenha um atendimento antirracista e não transfóbica, garantindo o direito da gestante se manifestar através de seu plano individual de parto durante o período de gestação e parto e institui mecanismos para coibir a violência obstétrica no estado do Piauí.

Em Teresina, a Lei municipal 4935/2016 garante a entrada das doulas nas maternidades, para isso é preciso realizar um cadastro a fim de oficializar e dar mais segurança sobre quem entra e sai desses espaços. Todavia, segundo a Fundação Municipal da Saúde (FMS), em decorrência da Covid-19, o número de acompanhantes estava sendo limitado. 


Como funciona o trabalho de uma Doula?

A equipe do O DIA entrou em contato com uma profissional na área. Naira Cibele trabalha na área desde 2014 e foi uma das primeiras doulas do estado. Ela explica que as doulas são profissionais capacitadas, que possuem formação especializada para darem suporte informativo e emocional durante a preparação para o parto.

“Durante a gestação são realizados encontros de preparação onde se discute o cenário obstétrico no Brasil e a realidade local, o papel do acompanhante e de cada profissional presente no cenário do parto, plano de parto, direitos da gestante e do bebê, violência obstétrica, entre outras coisas”, afirma Naira Cibele.

Ter acompanhamento durante o parto é um direito das mulheres e pessoas gestantes (Foto: Arquivo Pessoal)

De acordo com a profissional, a doula não é acompanhante e nem substitui o acompanhante da mulher/pessoa gestante. “Desde 2005 temos uma lei nacional nº 11.108, que garante que toda gestante tenha o direito a ter uma pessoa da sua escolha e confiança, independente do gênero, em todos os momentos do seu parto, independente da via de parto”, comenta.

A profissional destaca ainda que a  doula não substitui nenhum profissional do parto, pois está ali para somar saberes na orquestra de cuidados que a gestante e seu bebê necessitam. Proporcionando alívio natural da dor, mais segurança e bem-estar para todos os envolvidos. 

“Em 1991, o médico John Kennel afirmou que se a doula fosse um remédio, seria antiético não receitar. Para além de mais uma profissional no cenário do parto, a doula é um direito da mulher/pessoa gestante”, finaliza. 


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