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Piauí sanciona lei que proíbe retenção de motos de entregadores por atraso do IPVA

A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT)

02/10/2021 12:07

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), proíbe a apreensão ou retenção de motocicletas usadas por pessoas fisicas para trabalhar, especialmente aquelas usadas por entregadores por aplicativo, por atraso no pagamento do IPVA, DPVAT e licenciamento, enquanto durar o estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. A lei é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

Conforme o texto, a autoridade de trânsito não poderá recolher veículos pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento – exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Assis Fernandes/ODIA 

“O trabalhador já sofre as consequências nefastas da Covid-19, como a redução de renda e desemprego, e ainda ter apreendido o veículo que usa para seu trabalho contraria o dever de proteção do Estado àqueles que mais precisam. É um momento difícil para todos, mas, sobretudo, para os mais pobres”, pontua Franzé Silva, autor da proposta.

O parlamentar disse ainda que a motivação da Lei é o fato de que “esses trabalhadores, que já são mal remunerados, não estão conseguindo honrar com o pagamento dos impostos e taxas, em decorrência da diminuição da sua renda. A apreensão ainda traz prejuízos ao sistema de entregas por aplicativos, que tem, cada vez mais, sido utilizado pelos consumidores. A Lei trará, portanto, proteção a eles e a suas famílias, durante esse período crítico que todos estamos enfrentando”, finaliza. 

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