A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso repassa recursos do precatório da ordem de R$ 1,5 bilhão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para o Estado do Piauí. A União tinha entrado com recurso e pedia o cancelamento do repasse. Porém, em decisão majoritária, na sessão desta terça-feira (7), a Turma negou provimento ao recurso.
O Ministério Público Federal (MPF) havia proposto uma ação civil pública coletiva na Justiça Federal de São Paulo cobrando diferenças relativas ao repasse do Fundef. O pedido foi julgado parcialmente procedente na primeira e na segunda instância – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) –, e a União foi condenada a ressarcir o fundo. Em julho de 2015, a matéria foi finalizada, não cabendo mais recurso.
O Piauí, aproveitando o caráter coletivo dessa ação civil e a sentença favorável, ajuizou ação de execução contra a União, na Justiça Federal no estado, cobrando uma quantia superior a R$ 2 bilhões. Contudo, o pedido de expedição imediata do precatório foi indeferido, e o juiz federal determinou a suspensão da execução.
Entendimento do Ministro Barroso
(Foto: Reprodução / Agência Brasil)
O relator, ministro Barroso manteve seu posicionamento de negar seguimento à reclamação, afastando o argumento da usurpação da competência do Supremo. Na sua avaliação, na ação civil pública em São Paulo, a União não havia questionado a incompetência do foro daquele estado, permitindo que decisão desfavorável se tornasse definitiva. “Agora, por via transversa, na execução, está tentando desfazer, mediante reclamação, uma decisão já transitada em jugado”, frisou. Ele lembrou que, de acordo com a Súmula 734 do STF, não cabe reclamação quando o ato judicial que alegadamente tenha desrespeitado decisão do Supremo já houver transitado em julgado.
No seu entendimento, a Corte está analisando a execução de uma sentença coletiva e, por via de consequência, já não há um conflito federativo. “Estamos executando a parte incontroversa da condenação”, avaliou. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Com informações do STF