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Prefeitura de Teresina autoriza funcionamento do comércio na sexta (16); veja decreto

O documento não segue totalmente o decreto do Governo do Estado, que mantém as medidas restritivas para o final de semana, no período de 16 a 18 de abril.

14/04/2021 08:50

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou nesta terça-feira, 13, um novo decreto que autoriza o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas, o horário não pode ultrapassar às 19h. As medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, é válida pelo período de 13 a 18 de abril. Com a decisão, o comércio de Teresina irá funcionar na sexta-feira, 16


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Sendo assim, o documento não segue totalmente o decreto do Governo do Estado, que mantém as medidas restritivas para o final de semana, no período de 16 a 18 de abril. Para esses dias, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias; supermercados; padarias e afins; farmácias; oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).  Postos de combustíveis também poderão funcionar.

(Foto: Assis Fernandes/ODIA)

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração. Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí. Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas (sexta e sábado). 

Em Teresina, cada estabelecimento deve informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) de sua região, o seu horário de funcionamento. Os comerciantes também devem afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo usar das redes sociais. 

Desta forma, na capital piauiense é permitido o funcionamento do comércio em geral nos dias 17 e 18 (sábado e domingo), exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. O descumprimento do decreto por qualquer estabelecimento acarretará na aplicação de multa e interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento.

A fiscalização das medidas impostas por este decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual e equipes das SAADs, Guarda Civil Municipal e Procon Municipal.

Veja decreto:

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