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Primeiro emprego no Piauí: Lei vai beneficiar jovens de 16 a 29 anos

A lei sancionada estabelece que o encaminhamento de jovens para os postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição.

24/10/2023 às 15h43

24/10/2023 às 15h53

A lei que cria Política Estadual de Primeiro Emprego no Piauí foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT). A publicação apareceu no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (23) prevê a elaboração de um plano estadual de emprego para incentivar a contratação de jovens por parte das empresas.

O texto sancionado vai beneficiar jovens piauienses entre 16 e 29 anos que ainda não tenham tido emprego formal. A lei quer ainda promover o aprimoramento técnico dos beneficiários por meio da escolarização. 

Vagas de empregos são ofertadas no Sine - (Arquivo/ODIA) Arquivo/ODIA
Vagas de empregos são ofertadas no Sine

O deputado estadual Rubens Vieira (PT), autor do projeto na Assembleia Legislativa, explicou que a ideia é garantir a proteção das leis trabalhistas logo no primeiro emprego. O parlamentar ressaltou que a carga horária para os jovens beneficiário deverá ser compatível com o horário escolar.

“Essa Lei garante que será assegurado ao jovem a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado, proporcionando ao jovem uma jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino”, disse.

A lei sancionada estabelece que o encaminhamento de jovens para os postos de trabalho deverá obedecer a ordem cronológica de inscrição. As prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas deverão ser respeitadas, como jovens com deficiência e de famílias em situação de vulnerabilidade.

O governo do estado afirmou que o plano estadual do primeiro emprego ainda será elaborado e que para isso deverá ter informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos de execução e avaliação que organizam e integram o planejamento e as ações da política estadual do primeiro emprego.