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Professores do Piauí querem mudança na destinação dos precatórios do Fundef

O Projeto de Lei que vai definir a destinação de recursos percentuais e critério para o rateio dos recursos

06/12/2022 15:16

Os professores da rede estadual de ensino do Piauí querem a alteração de um artigo do Projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado e que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta semana que autoriza o pagamento extraordinário do Passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (Sinte), Paulina Almeida, esteve na Alepi nesta terça-feira (06/12) para tentar negociar com os deputados da base governista. Ela explicou que os profissionais querem a supressão do Artigo 9º do PL 43. 

“A matéria em sua totalidade é boa para os servidores, mas quando chega no final, no Artigo 9º prejudica os servidores da educação, tirando o nosso direito de receber os precatórios do FUNDEF que foram recebidos em 2020. A Governadora garantiu que vai pagar os precatórios recebidos em 2022, mas esse de 2020 o Projeto retira”, disse Paulina.

Foto: Assis Fernandes / O Dia

A matéria deverá ser pautada para as próximas reuniões das Comissões Técnicas da Alepi. O texto vai definir a destinação de recursos, percentuais e critério para o rateio dos recursos a ser pago pelo Governo Federal em 2022, 2023 e 2024 referente ao Fundef. O deputado Francisco Costa (PT), líder do Governo na Casa, defende que não há irregularidade no Artigo 9º. 

“O primeiro repasse dos precatórios do Fundef quando foi creditado para o Piauí, existia um entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelecia que esses recursos extraordinários não deveriam ser rateados dos 60%. Depois veio uma emenda constitucional já em 2021, depois dessa parcela creditada, que estabeleceu que a partir dali os recursos creditados deveriam ser destinados para o magistério de no mínimo 60%. O que o Estado do Piauí está fazendo é isso. O que foi creditado antes não entra nesse rateio, o que foi creditado a partir dessa Lei entrará no rateio”, explicou. 

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