Um projeto de lei ordinária que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer proibir a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico em cães no Estado do Piauí. O texto é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e considera que o uso do dispositivo se configura como maus-tratos a animais.
Coleiras antilatido são consideradas ferramentas de maus-tratos a animais - Foto: Assis Fernandes/O Dia
As coleiras antilatido são conhecidas por serem um instrumento de adestramento que serve para o cachorro parar de latir ou para que ele possa latir menos. No entanto, seu uso levanta discussões a respeito da forma como ele funciona: é que alguns equipamentos utilizam choque elétrico no animal a cada vez que ele vocaliza um latido. Com o choque, o animal acaba sendo condicionado ao não latir mais ou a latir cada vez menos.
No Projeto de Lei, o deputado Fábio Novo lembra que o dispositivo antilatido é uma ferramenta de maus-tratos ao animal e propõe a proibição da comercialização de coleiras de choque tanto na modalidade de comércio física quanto na modalidade digital. “O uso de coleiras antilatido acarretará ao tutor do animal a imposição de sanções cumulativas”, diz o texto.
Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Fábio Novo - Foto: O Dia
Estas sanções são: a perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos; multa entre R$ 200 a R$ 500 a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Em caso de fabricação ou comercialização de coleiras antilatido com impulso eletrônico, o fabricante ou vendedor estará sujeito à apreensão do produto e à cassação da inscrição estadual de sua empresa.
Proposto no dia 15 de fevereiro deste ano, o projeto de lei se encontra atualmente aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça.